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Jurisprudência


TJSC 2014.040928-7 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DO ART. 557, §1º, DO CPC. INCONFORMISMO COM O JULGAMENTO MONOCRÁTICO QUE PROVEU O AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA QUE FOSSE OBSERVADO O LIMITE DE 15 (QUINZE) METROS PREVISTO NA LEI DE PARCELAMENTO DO SOLO URBANO PARA A CONSTRUÇÃO/AMPLIAÇÃO DE EDIFICAÇÃO EM AVIÁRIO EXISTENTE DESDE 1987 EM ÁREA URBANIZADA DO MUNICÍPIO DE SÃO LUDGERO. INTENÇÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO PELO COLEGIADO. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Se a decisão agravada está em consonância com jurisprudência dominante desta Corte de Justiça e com a jurisprudência do STJ, como se verifica abaixo, aplica-se a regra constante do art. 557, caput, do Código de Processo Civil (Agravo (§1º do art. 557 do CPC) em Apelação Cível n . 2011.078913-1, rel. Des. Cesar Abreu, j. em 5-2-2013). "Considerando o conflito reinante da legislação federal com a estadual e a municipal acerca das faixas não edificáveis em áreas de preservação permanente ao longo dos cursos d'água situados em região urbana, deve-se interpretar com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade para que a edificação, além de preservar razoavelmente o meio ambiente, seja adequada a uma boa ordenação da cidade e cumpra a função social da propriedade sob o pálio do desenvolvimento sustentável, da precaução e da cautela, em atenção a cada caso concreto" (TJSC - Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.047389-4, de Joinville, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 7.11.2013) [...] (Apelação Cível em Mandado de Segurança 2013.047203-6, Rel. Des. João Henrique Blasi, de Joinville, Segunda Câmara de Direito Público, j. em 04/02/2014). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.040928-7, de Braço do Norte, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-11-2015).

Data do Julgamento : 03/11/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rodrigo Barreto
Relator(a) : Cesar Abreu
Comarca : Braço do Norte
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