TJSC 2014.040929-4 (Acórdão)
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS DE RELATORIA DE OUTRO JULGADOR. COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO. EXEGESE DO ART. 54 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL. Torna-se prevento para julgar recurso posterior, aquele que apreciou o mérito anteriormente, em consonância com o artigo 54 do Regimento Interno deste Tribunal. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.040929-4, de Blumenau, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-02-2015).
Ementa
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS DE RELATORIA DE OUTRO JULGADOR. COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO. EXEGESE DO ART. 54 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL. Torna-se prevento para julgar recurso posterior, aquele que apreciou o mérito anteriormente, em consonância com o artigo 54 do Regimento Interno deste Tribunal. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.040929-4, de Blumenau, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-02-2015).
Data do Julgamento
:
12/02/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Cláudia Inês Maestri Meyer
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Blumenau
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