main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.040943-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. PRAZO PARA COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. ESCASSEZ DE PROVAS. INDEFERIMENTO DA MEDIDA. RECURSO DESPROVIDO. Com vistas ao deferimento do benefício da gratuidade judicial, não está o magistrado obrigado a fiar-se cegamente nos dizeres da declaração de pobreza trazida aos autos pelo pleiteante. Deve ele, antes de mais nada, pesquisar os elementos com que conta para, então, deferir ou não a benesse postulada, cônscio de que essa só deve ser deferida aos que, efetivamente, não têm condições de, sem prejuízo do sustento próprio e do de seus familiares, arcar com os custos da demanda que objetivam instaurar. Não convencido o julgador das reais condições financeiras do autor, incumbe a este aparar as dúvidas existentes. E, se não o faz, submete-se ao indeferimento do pedido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.040943-8, de Ibirama, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-11-2014).

Data do Julgamento : 20/11/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Gilberto Gomes de Oliveira Júnior
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : Ibirama
Mostrar discussão