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Jurisprudência


TJSC 2014.040954-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR CONCEDIDA PARA SUSPENSÃO DA INSTAURAÇÃO DE COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO AO ARGUMENTO DA AUSÊNCIA DE "FATO DETERMINADO", REQUISITO EXIGIDO PELA CARTA MAGNA E PELO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DE VEREADORES. RESOLUÇÃO Nº 03/2014 QUE CRIA A CPI DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA EM "FATO DETERMINADO": APURAÇÃO DE POSSÍVEIS IRREGULARIDADES NA AQUISIÇÃO, UTILIZAÇÃO, ARMAZENAMENTO E CONTROLE DE CONSUMO DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 1° DE JANEIRO DE 2013 E 15 DE MARÇO DE 2014. ASSUNTO DE NOTÓRIO INTERESSE PUBLICO. INEXISTÊNCIA DO FUMUS BONI IURIS. LIMINAR CASSADA. RECURSO PROVIDO. Não vislumbra-se a abusividade nas condutas do presidente da Câmara de Vereadores ou do presidente da CPI, na medida em que tal procedimento objetivou "a apuração, em profundidade, de fato determinado ocorrido na Administração Pública" e foi constituída "mediante requerimento de, no mínimo, um terço dos membros dessas Casas de Leis, para funcionar durante prazo certo" (GASPARINI. Diógenes. Direito Administrativo. 16ª ed. São Paulo: Saraiva, 2011, p. 1.041), agindo com acerto as autoridades inquinadas de coatoras ao instaurar CPI com o fito de investigar finanças públicas, sendo notório que o assunto é de interesse da coletividade, pois "tudo que diga respeito às finanças públicas está sob a mira do controle. Finanças Públicas, no caso, tem sentido amplo e abrange realmente a receita e a despesa públicas, bem como a gestão dos recursos do erário, tudo com vistas a preservar o Estado de atividades ilícitas e dilapidatórias" (FILHO, José dos Santos Carvalho. Manual de Direito Administrativo. 24ª ed. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2011, p. 920). (RN em Mandado de Segurança 2012.080048-3, Rel. Des. Francisco Oliveira Neto, de Curitibanos, Segunda Câmara de Direito Público, j. em 30/04/2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.040954-8, de Lages, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 07-04-2015).

Data do Julgamento : 07/04/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Ricardo Alexandre Fiuza
Relator(a) : Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca : Lages
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