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Jurisprudência


TJSC 2014.040958-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DEFICITÁRIA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 2º, 7º E 8º, DA LEI Nº 1.060/1950. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Considerando que a decisão que indeferiu o benefício da justiça gratuita baseou-se tão-somente na renda bruta do Agravante, e demonstrado, por meio dos documentos trazidos neste grau de jurisdição, que grande parte dela encontra-se comprometida, plausível a alegação de hipossuficiência do requerente para custear as despesas do processo. Nesses termos, frente às particularidades especialíssimas do caso concreto, e ante a robusta documentação trazida, merece provimento o agravo, sobretudo para possibilitar que seja tutelada a pretensão jurisdicional formulada pelo Agravante, evitando-se, por conseguinte, eventual negativa à garantia de acesso à Justiça, contemplada constitucionalmente. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.040958-6, de Blumenau, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 02-10-2014).

Data do Julgamento : 02/10/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Cintia Gonçalves Costi
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Blumenau
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