TJSC 2014.040961-0 (Acórdão)
Agravo de instrumento. Ação de busca e apreensão. Cédula de crédito bancário garantida por alienação fiduciária. Liminar concedida. Bem apreendido. Insurgência do requerido contra a decisão que indeferiu a restituição do veículo, ao argumento de ser necessário o pagamento integral da dívida, compreendidas as parcelas vencidas e vincendas, consoante entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de Recurso Repetitivo (artigo 543-C, do Código de Processo Civil). Depósito que, na espécie, compreende a integralidade do débito. Decisum modificado. Recurso provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.040961-0, de Palhoça, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 02-07-2015).
Ementa
Agravo de instrumento. Ação de busca e apreensão. Cédula de crédito bancário garantida por alienação fiduciária. Liminar concedida. Bem apreendido. Insurgência do requerido contra a decisão que indeferiu a restituição do veículo, ao argumento de ser necessário o pagamento integral da dívida, compreendidas as parcelas vencidas e vincendas, consoante entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de Recurso Repetitivo (artigo 543-C, do Código de Processo Civil). Depósito que, na espécie, compreende a integralidade do débito. Decisum modificado. Recurso provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.040961-0, de Palhoça, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 02-07-2015).
Data do Julgamento
:
02/07/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Maximiliano Losso Bunn
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Palhoça
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