TJSC 2014.040995-7 (Acórdão)
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO TENTADO (CP, ARTS. 155, § 4º, II, E 14, II). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA ACUSAÇÃO. ALMEJADO AUMENTO DA PENA-BASE. PERSONALIDADE DESVIRTUADA DO AGENTE. EXISTÊNCIA DE DIVERSOS ATOS INFRACIONAIS. INVIABILIDADE DE DESVALORAÇÃO DA PERSONALIDADE COM BASE EM ATOS INFRACIONAIS. PLEITOS RELATIVOS AO AGRAVAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA E À IMPOSSIBILIDADE SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS PREJUDICADOS. FURTO PRIVILEGIADO (CP, ART. 155, § 2º). DESCABIMENTO. PRIVILÉGIO INCOMPATÍVEL COM A QUALIFICADORA. PRECEDENTES DESTA CORTE. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. - Atos infracionais não podem ser considerados como personalidade desvirtuada ou voltada para a criminalidade para fins de exasperação da pena-base. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. - Na linha da jurisprudência desta Corte de Justiça, é incompatível a aplicação da privilegiadora delineada no § 2º do artigo 155 do Código Penal ao crime de furto qualificado, porquanto aquela refere-se tão somente ao delito de furto praticado na forma simples. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e parcial provimento do recurso. - Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.040995-7, de Canoinhas, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 29-07-2014).
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO TENTADO (CP, ARTS. 155, § 4º, II, E 14, II). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA ACUSAÇÃO. ALMEJADO AUMENTO DA PENA-BASE. PERSONALIDADE DESVIRTUADA DO AGENTE. EXISTÊNCIA DE DIVERSOS ATOS INFRACIONAIS. INVIABILIDADE DE DESVALORAÇÃO DA PERSONALIDADE COM BASE EM ATOS INFRACIONAIS. PLEITOS RELATIVOS AO AGRAVAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA E À IMPOSSIBILIDADE SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS PREJUDICADOS. FURTO PRIVILEGIADO (CP, ART. 155, § 2º). DESCABIMENTO. PRIVILÉGIO INCOMPATÍVEL COM A QUALIFICADORA. PRECEDENTES DESTA CORTE. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. - Atos infracionais não podem ser considerados como personalidade desvirtuada ou voltada para a criminalidade para fins de exasperação da pena-base. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. - Na linha da jurisprudência desta Corte de Justiça, é incompatível a aplicação da privilegiadora delineada no § 2º do artigo 155 do Código Penal ao crime de furto qualificado, porquanto aquela refere-se tão somente ao delito de furto praticado na forma simples. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e parcial provimento do recurso. - Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.040995-7, de Canoinhas, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 29-07-2014).
Data do Julgamento
:
29/07/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
João Carlos Franco
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
Canoinhas
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