TJSC 2014.041010-1 (Acórdão)
REEXAME NECESSÁRIO. INFORTUNÍSTICA. PRETENSÃO DO AUTOR ATENDIDA ADMINISTRATIVAMENTE PELO RÉU NO CURSO DO PROCESSO. FORMA DE RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA DE ACOLHIMENTO DA POSTULAÇÃO DO AUTOR (ART. 269, INC. II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). DECISUM MANTIDO. REMESSA DESPROVIDA. O atendimento do pedido objeto da ação judicial na via administrativa tipifica nítida hipótese de reconhecimento da sua procedência, na forma ditada pelo art. 269, inc. II, do Código de Processo Civil. (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.041010-1, de São Bento do Sul, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 05-08-2014).
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. INFORTUNÍSTICA. PRETENSÃO DO AUTOR ATENDIDA ADMINISTRATIVAMENTE PELO RÉU NO CURSO DO PROCESSO. FORMA DE RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA DE ACOLHIMENTO DA POSTULAÇÃO DO AUTOR (ART. 269, INC. II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). DECISUM MANTIDO. REMESSA DESPROVIDA. O atendimento do pedido objeto da ação judicial na via administrativa tipifica nítida hipótese de reconhecimento da sua procedência, na forma ditada pelo art. 269, inc. II, do Código de Processo Civil. (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.041010-1, de São Bento do Sul, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 05-08-2014).
Data do Julgamento
:
05/08/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Edson Luiz de Oliveira
Relator(a)
:
João Henrique Blasi
Comarca
:
São Bento do Sul
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