TJSC 2014.041018-7 (Acórdão)
AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DE APRECIAÇÃO NAS RAZÕES RECURSAIS. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A AUSÊNCIA DE INVALIDEZ DO RECORRENTE. INDENIZAÇÃO NÃO DEVIDA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 3º DA LEI 6.194/1974. SENTENÇA MANTIDA. Não há que se conhecer do agravo retido quando a parte deixa de requerer a sua preliminar apreciação nas razões ou nas contrarrazões de apelação, nos termos do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. Se a prova pericial médica realizada na fase instrutória conclui pela ausência de invalidez permanente do segurado, é indevida a indenização (Ap. Cív. n.2014.018269-7, de Joaçaba, rel. Des. Domingos Paludo, j. em 16.6.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.041018-7, de Pomerode, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 18-06-2015).
Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DE APRECIAÇÃO NAS RAZÕES RECURSAIS. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A AUSÊNCIA DE INVALIDEZ DO RECORRENTE. INDENIZAÇÃO NÃO DEVIDA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 3º DA LEI 6.194/1974. SENTENÇA MANTIDA. Não há que se conhecer do agravo retido quando a parte deixa de requerer a sua preliminar apreciação nas razões ou nas contrarrazões de apelação, nos termos do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. Se a prova pericial médica realizada na fase instrutória conclui pela ausência de invalidez permanente do segurado, é indevida a indenização (Ap. Cív. n.2014.018269-7, de Joaçaba, rel. Des. Domingos Paludo, j. em 16.6.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.041018-7, de Pomerode, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 18-06-2015).
Data do Julgamento
:
18/06/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Camila Murara Nicoletti
Relator(a)
:
Sebastião César Evangelista
Comarca
:
Pomerode
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