TJSC 2014.041021-1 (Acórdão)
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. DEMANDA INTENTADA POR SERVIDOR DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RECLAMANDO O PAGAMENTO DA DIFERENÇA ENTRE A REMUNERAÇÃO PERCEBIDA E O "PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA" (LEI N. 11.738/2008). CONTRACHEQUE QUE COMPROVA A PERCEPÇÃO DE VENCIMENTO SUPERIOR AO DO PISO. PRETENSÃO JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. "Na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.167, o Supremo Tribunal Federal decidiu que não afronta a Constituição da República a Lei n. 11.738, de 2008, que instituiu o 'Piso Nacional Salarial Profissional para os Professores da Educação Básica do Magistério Público Estadual'. Porém, ao julgar os embargos de declaração opostos àquele acórdão, modulou os efeitos da decisão: a Lei teria eficácia tão somente a partir de 27 de abril de 2011" (AC n. 2013.025506-9, Des. Newton Trisotto). Ao demandante cumpre provar que o seu vencimento é inferior ao "piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica" (Lei Nacional n. 11.738/2008). Se os contracheques - com os quais se poderia provar o fato constitutivo do direito vindicado - são disponibilizados no "Portal do Servidor", não é nulo o processo porque não instado o réu a apresentá-los. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.041021-1, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 22-07-2014).
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. DEMANDA INTENTADA POR SERVIDOR DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RECLAMANDO O PAGAMENTO DA DIFERENÇA ENTRE A REMUNERAÇÃO PERCEBIDA E O "PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA" (LEI N. 11.738/2008). CONTRACHEQUE QUE COMPROVA A PERCEPÇÃO DE VENCIMENTO SUPERIOR AO DO PISO. PRETENSÃO JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. "Na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.167, o Supremo Tribunal Federal decidiu que não afronta a Constituição da República a Lei n. 11.738, de 2008, que instituiu o 'Piso Nacional Salarial Profissional para os Professores da Educação Básica do Magistério Público Estadual'. Porém, ao julgar os embargos de declaração opostos àquele acórdão, modulou os efeitos da decisão: a Lei teria eficácia tão somente a partir de 27 de abril de 2011" (AC n. 2013.025506-9, Des. Newton Trisotto). Ao demandante cumpre provar que o seu vencimento é inferior ao "piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica" (Lei Nacional n. 11.738/2008). Se os contracheques - com os quais se poderia provar o fato constitutivo do direito vindicado - são disponibilizados no "Portal do Servidor", não é nulo o processo porque não instado o réu a apresentá-los. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.041021-1, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 22-07-2014).
Data do Julgamento
:
22/07/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Hélio do Valle Pereira
Relator(a)
:
Newton Trisotto
Comarca
:
Capital
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