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Jurisprudência


TJSC 2014.041043-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENTREGUE A TERCEIRO NO ENDEREÇO CONSTANTE NO CONTRATO. VALIDADE. MORA COMPROVADA. DECISÃO CASSADA. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. RECURSO PROVIDO. Para a caracterização da mora, autorizadora da deflagração de busca e apreensão, consoante a Súmula n. 72 do STJ, é imprescindível a notificação do devedor, segundo preceitua o art. 2º, § 2º, do Decreto-lei n. 911/69. Porém, é "suficiente a entrega da notificação no domicílio do devedor, não se exigindo, por conseguinte, que ela seja feita pessoalmente" (STJ, REsp 1051406/RS, Relator Ministro Massami Uyeda). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.041043-1, de Porto União, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 18-09-2014).

Data do Julgamento : 18/09/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Osvaldo Alves do Amaral
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Porto União
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