TJSC 2014.041070-9 (Acórdão)
Agravo por instrumento. Ação de adimplemento contratual. Fase de cumprimento de sentença. Decisum impugnado que, diante da solicitação do perito, determina a apresentação do pacto de participação financeira celebrado entre as partes, sob pena de homologação do valor indicado pela credora. Insurgência da empresa de telefonia. Ajuste firmado na modalidade "Planta Comunitária de Telefonia (PCT)". Quantia destinada à remuneração do intermediário responsável pela implantação do sistema de comunicação que deve ser deduzida da importância desembolsada pelo consumidor no momento da contratação. "Valor integralizado", portanto, que não corresponde ao número de ações devidas. Exibição do contrato desnecessária. Dados constantes na "radiografia" acostada aos autos, ademais, suficientes à elaboração do cálculo. Decisum reformado. Recurso provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.041070-9, de Orleans, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-02-2015).
Ementa
Agravo por instrumento. Ação de adimplemento contratual. Fase de cumprimento de sentença. Decisum impugnado que, diante da solicitação do perito, determina a apresentação do pacto de participação financeira celebrado entre as partes, sob pena de homologação do valor indicado pela credora. Insurgência da empresa de telefonia. Ajuste firmado na modalidade "Planta Comunitária de Telefonia (PCT)". Quantia destinada à remuneração do intermediário responsável pela implantação do sistema de comunicação que deve ser deduzida da importância desembolsada pelo consumidor no momento da contratação. "Valor integralizado", portanto, que não corresponde ao número de ações devidas. Exibição do contrato desnecessária. Dados constantes na "radiografia" acostada aos autos, ademais, suficientes à elaboração do cálculo. Decisum reformado. Recurso provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.041070-9, de Orleans, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-02-2015).
Data do Julgamento
:
26/02/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Lírio Hoffmann Júnior
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Orleans
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