TJSC 2014.041112-7 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIA EM 10 (DEZ) DIAS. POSSIBILIDADE. NOTIFICAÇÃO ENVIADA POR CARTÓRIO DE COMARCA DIVERSA DA RESIDÊNCIA DO DEVEDOR. Em ação de busca e apreensão, fundada em cópia de contrato de financiamento, na qual pretende-se medida liminar extrema, sem a instauração do contraditório, é de ser determinada a juntada do contrato original, juridicamente válido. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.041112-7, de Porto Belo, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 23-09-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIA EM 10 (DEZ) DIAS. POSSIBILIDADE. NOTIFICAÇÃO ENVIADA POR CARTÓRIO DE COMARCA DIVERSA DA RESIDÊNCIA DO DEVEDOR. Em ação de busca e apreensão, fundada em cópia de contrato de financiamento, na qual pretende-se medida liminar extrema, sem a instauração do contraditório, é de ser determinada a juntada do contrato original, juridicamente válido. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.041112-7, de Porto Belo, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 23-09-2014).
Data do Julgamento
:
23/09/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Maria Augusta Tridapalli
Relator(a)
:
Lédio Rosa de Andrade
Comarca
:
Porto Belo
Mostrar discussão