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Jurisprudência


TJSC 2014.041208-8 (Acórdão)

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO (CP, ART. 157, § 2º, I E II). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. INDÍCIOS NOS AUTOS ALIADOS ÀS DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS E DE POLICIAL MILITAR QUE TORNAM CERTA A AUTORIA DO CRIME PELO ACUSADO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE ENSEJA A CONDENAÇÃO. QUALIFICADORAS. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES COMPROVADOS PELA PALAVRA DA VÍTIMA E PELAS PROVAS DOS AUTOS. SENTENÇA REFORMADA. - Evidenciada a autoria por intermédio do reconhecimento fotográfico do acusado realizado pelas relatos das vítimas na fase administrativa e por meio de testemunho na fase judicial de forma harmônica, tem-se a formação de substrato probatório suficiente a autorizar a condenação dos denunciados por crime de roubo, não havendo ofensa ao art. 155 do CPP. - Nos crimes contra o patrimônio, geralmente praticados na clandestinidade, com violência e ameaça, a palavra da vítima possui fundamental importância para a condenação. - É prescindível a apreensão da arma empregada no crime de roubo quando outros elementos, como a prova oral colhida, dão segurança da sua utilização no evento criminoso, circunstância objetiva, aliás, que se estende a todos os autores. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e provimento do recurso. - Recurso conhecido e provido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.041208-8, de São José, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 26-08-2014).

Data do Julgamento : 26/08/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Otávio José Minatto
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : São José
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