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Jurisprudência


TJSC 2014.041249-7 (Acórdão)

Ementa
CONSUMIDOR E PREVIDENCIÁRIO - PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - MIGRAÇÃO DE PLANO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE RESERVA DE POUPANÇA - SENTENÇA PROCEDENTE - INSURGÊNCIA DA REQUERIDA - 1. AGRAVO RETIDO - INAPLICABILIDADE DO CDC - SÚMULA 321 DO STJ - INOCORRÊNCIA - 2. CERCEAMENTO DE DEFESA - FATOS COMPROVADOS E MATÉRIA DE DIREITO - ALEGAÇÃO AFASTADA - 3. INTERESSE PROCESSUAL - REVISÃO DE RESERVA DE POUPANÇA - PLANO DE CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA - BENEFÍCIOS FUTUROS VINCULADOS AOS VALORES DA POUPANÇA INDIVIDUAL - NECESSIDADE, UTILIDADE E ADEQUAÇÃO DEMONSTRADAS - 4. INSTRUMENTO DE TRANSAÇÃO - SUBTRAÇÃO DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - CLÁUSULA NULA - 5. LITISCONSÓRCIO PASSIVO DE INSTITUIÇÃO PATROCINADORA - INCABIMENTO - 6. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO - AFASTAMENTO - 7. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA - APLICAÇÃO DE ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO DO PERÍODO - SENTENÇA MANTIDA - AGRAVO RETIDO E APELO IMPROVIDOS. 1. Inegável a existência de relação de consumo entre a entidade de previdência privada e o beneficiado, consoante entendimento da súmula 321 do STJ. 2. Inocorre cerceamento de defesa julgar antecipadamente a lide indeferindo perícia atuarial em matéria exclusivamente de direito. 3. Mostra-se necessário, útil e adequado o pedido objetivando a revisão das reservas de plano de contribuição definida porque os benefícios previdenciários futuros, assegurados ao associado no plano de previdência suplementar, variam de acordo com os valores de sua poupança individual. 4. É nula cláusula contratual que em transação subtrai do consumidor o direito de discutir a correta atualização monetária de sua reserva de poupança. 5. Em ações que versam sobre correção monetária de reserva de poupança inexiste litisconsórcio passivo necessário entre instituição patrocinadora e entidade de previdência privada. 6. A prescrição para revisar prestações de trato sucessivo, devidas por entidade de previdência privada a participante que nela permanece, atinge prestações vencidas há mais de cinco anos, não alcançando o fundo de direito. 7. A correção monetária é um corretivo, que tem por objeto manter atualizada, no tempo, em seu valor, espécie de moeda, pois nada acrescenta ao capital. 'É devida a correção monetária plena da reserva de poupança dos participantes da Fundação Codesc de Seguridade Social (Fusesc) que optaram pela migração para o Plano de Benefícios Multifuturo I' (Súmula n. 25 do TJSC). Os expurgos inflacionários a serem aplicados para que a reserva de poupança reflita a real desvalorização da moeda, em face dos planos econômicos, mesmo que não expressamente postulados na inicial, são os seguintes: a) junho/87, 26,06%; b) janeiro/89, 42,72%; c) março/90, 84,32%; d) abril/90, 44,80%; e) maio/90, 7,87%; f) fevereiro/91, 21,87%; g) março/91, 11,79%. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.041249-7, da Capital, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-02-2015).

Data do Julgamento : 26/02/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Emerson Feller Bertemes
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Capital
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