TJSC 2014.041268-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECLAMO DO RÉU. DANOS MATERIAIS. INEXECUÇÃO DOS TRABALHOS. DESÍDIA DO DEMANDADO EVIDENCIADA. DEVER DE REEMBOLSO MANTIDO. Não havendo a correspondente prestação de serviços por advogado, que deixa de intentar a respectiva ação em prol do mandante, há de ocorrer a necessária devolução da verba que lhe foi antecipada. DANOS MORAIS. AGRAVOS SUPORTADOS POR ANOS ANTES DE BUSCAR SUA COMPOSIÇÃO. MOROSIDADE DO CONTRATADO INSIGNIFICANTE. INDENIZAÇÃO AFASTADA. Se o advogado é contratado para dirimir pendências que já existem há anos, não há dano extrapatrimonial em decorrência de eventual demora causada por negligência na prestação do serviço, porquanto não se vislumbra urgência do contratante na busca de uma solução ao caso. SENTENÇA REFORMADA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS REDISTRIBUÍDOS. Se o acórdão modifica a sentença de modo a alterar o grau de êxito dos litigantes, é devida a redistribuição dos ônus sucumbenciais de forma recíproca e proporcional (art. 21, caput, do CPC), sendo admitida a compensação da verba honorária (Súmula n. 306 do STJ). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.041268-6, de Ituporanga, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 21-08-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECLAMO DO RÉU. DANOS MATERIAIS. INEXECUÇÃO DOS TRABALHOS. DESÍDIA DO DEMANDADO EVIDENCIADA. DEVER DE REEMBOLSO MANTIDO. Não havendo a correspondente prestação de serviços por advogado, que deixa de intentar a respectiva ação em prol do mandante, há de ocorrer a necessária devolução da verba que lhe foi antecipada. DANOS MORAIS. AGRAVOS SUPORTADOS POR ANOS ANTES DE BUSCAR SUA COMPOSIÇÃO. MOROSIDADE DO CONTRATADO INSIGNIFICANTE. INDENIZAÇÃO AFASTADA. Se o advogado é contratado para dirimir pendências que já existem há anos, não há dano extrapatrimonial em decorrência de eventual demora causada por negligência na prestação do serviço, porquanto não se vislumbra urgência do contratante na busca de uma solução ao caso. SENTENÇA REFORMADA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS REDISTRIBUÍDOS. Se o acórdão modifica a sentença de modo a alterar o grau de êxito dos litigantes, é devida a redistribuição dos ônus sucumbenciais de forma recíproca e proporcional (art. 21, caput, do CPC), sendo admitida a compensação da verba honorária (Súmula n. 306 do STJ). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.041268-6, de Ituporanga, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 21-08-2014).
Data do Julgamento
:
21/08/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Graziela Shizuiho Alchini
Relator(a)
:
Odson Cardoso Filho
Comarca
:
Ituporanga
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