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Jurisprudência


TJSC 2014.041274-1 (Acórdão)

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO TENTADO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS (CP, ART. 157, § 2º, II). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA ACUSAÇÃO. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA. PEDIDO DE INCIDÊNCIA DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO INDEPENDEMENTE DE PROVA PERICIAL. ACOLHIMENTO. PRESENÇA DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. USO DO ARTEFATO BÉLICO CONFIGURADO. CIRCUNSTÂNCIA OBJETIVA QUE SE COMUNICA AOS DEMAIS AGENTES. SENTENÇA REFORMADA. - É prescindível a apreensão da arma empregada no crime de roubo quando outros elementos, como a prova oral colhida, dão segurança da sua utilização no evento criminoso, circunstância objetiva, aliás, que se estende a todos os autores. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e provimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.041274-1, de Blumenau, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 05-08-2014).

Data do Julgamento : 05/08/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Juliano Rafael Bogo
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Blumenau
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