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Jurisprudência


TJSC 2014.041287-5 (Acórdão)

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO, PELA COMPANHEIRA, DE VALOR EQUIVALENTE À METADE DA VERBA PAGA A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO PELO SEGURO OBRIGATORIO (DPVAT), EM VIRTUDE DA MORTE DE COMPANHEIRO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. RECEBIMENTO INTEGRAL DO MONTANTE PELAS FILHAS DO DE CUJUS COM SUA EX-MULHER. ACIDENTE OCORRIDO SOB A ÉGIDE DA LEI N. 6.194/74, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.482/2007. LEGITIMIDADE DA COMPANHEIRA PARA PLEITEAR O RECEBIMENTO DE SUA MEAÇÃO. UNIÃO ESTÁVEL CONFIGURADA. SUFICIÊNCIA DA PROVA DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL COLACIONADA AOS AUTOS. DIREITO DA APELADA À PERCEPÇÃO DA SOMA PERSEGUIDA SOB PENA DE CARACTERIZAÇÃO DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DAS APELANTES. EXEGESE DO ARTIGO 884, DO CÓDIGO CIVIL. DEVER DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES. RECURSO DESPROVIDO. I - Se por meio da presente demanda a Autora objetiva reaver quantia indevidamente recebida pelas Rés a título de indenização pelo seguro obrigatório (DPVAT), mister se faz reconhecer sua legitimidade para figurar no polo passivo da presente demanda. II - Consoante disposição do artigo 4º, da Lei 6.194/74 (com redação dada pela Lei 11.482/2007), c/c artigo 792, do Código Civil, é direito da companheira o recebimento de metade do valor devido pelo seguro obrigatório (DPVAT), em virtude da morte de seu ex-companheiro,decorrente de acidente com veículo automotor. Nesta toada, tendo as Rés (filha do de cujus com sua ex-mulher) recebida a integralidade da verba atinente ao capital segurado, forçosa se faz sua condenação à restituição de metade desse valor à Autora, sob pena de enriquecimento sem causa. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.041287-5, de Jaguaruna, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 07-05-2015).

Data do Julgamento : 07/05/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Welton Rübenich
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : Jaguaruna
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