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Jurisprudência


TJSC 2014.041294-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO AGRÍCOLA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA RÉ. CULTURA DE ARROZ. NEGATIVA FUNDAMENTADA NA EXCLUSÃO DO RISCO "SECA", NA HIPÓTESE DE CULTURA IRRIGADA. EXISTÊNCIA DE PREVISÃO GERAL DE COBERTURA DOS DANOS DECORRENTES DO EVENTO DANOSO. CONTRADIÇÃO APARENTE. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. EXEGESE DO ART. 47 DO CDC. CONSTATAÇÃO, ADEMAIS, QUE OS DANOS TAMBÉM DERIVARAM DA VARIAÇÃO EXCESSIVA DE TEMPERATURA E DA QUEDA DE GRANIZO NA ÁREA DE CULTIVO. EVENTOS EXPRESSAMENTE ABRANGIDOS PELO PACTO CONTRATUAL. DEVER DE REPARAR CARACTERIZADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Como as relações securitárias submetem-se aos ditames do Código Consumerista, as dúvidas decorrentes da existência de cláusulas contratuais contraditórias - uma que prevê cobertura para o evento "seca" e outra que legitima a negativa, injustificadamente, nos casos de plantios irrigados - devem ser resolvidas em favor do consumidor, nos termos do artigo 47 da Lei n. 8.078/1990, mormente na hipótese em que a perda de produção não decorre exclusivamente da seca, mas também da variação excessiva de temperatura e da queda de granizo na área do cultivo, riscos expressamente abrangidos pela avença. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.041294-7, de Forquilhinha, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-11-2015).

Data do Julgamento : 26/11/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Felippi Ambrósio
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Forquilhinha
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