TJSC 2014.041314-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA (DPVAT). IMPROCEDÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA DO QUANTUM INDENIZATÓRIO A CONTAR DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. DIFERENÇA ENTRE O VALOR ATUALIZADO E A QUANTIA PAGA QUE DEVE SER SATISFEITA. PLEITO PARA INVERSÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O Grupo de Câmaras de Direito Civil deste Tribunal de Justiça firmou o entendimento no sentido de que é devida a correção do valor de R$ 13.500,00 referente à indenização por morte, ou como base para a indenização por invalidez permanente, desde a edição da Medida Provisória 340/06 até a data do sinistro. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.041314-5, de Palhoça, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 17-07-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA (DPVAT). IMPROCEDÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA DO QUANTUM INDENIZATÓRIO A CONTAR DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. DIFERENÇA ENTRE O VALOR ATUALIZADO E A QUANTIA PAGA QUE DEVE SER SATISFEITA. PLEITO PARA INVERSÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O Grupo de Câmaras de Direito Civil deste Tribunal de Justiça firmou o entendimento no sentido de que é devida a correção do valor de R$ 13.500,00 referente à indenização por morte, ou como base para a indenização por invalidez permanente, desde a edição da Medida Provisória 340/06 até a data do sinistro. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.041314-5, de Palhoça, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 17-07-2014).
Data do Julgamento
:
17/07/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Cintia Werlang
Relator(a)
:
Domingos Paludo
Comarca
:
Palhoça
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