TJSC 2014.041329-3 (Acórdão)
CONTRATO DE MÚTUO. Execução. Embargos parcialmente procedentes. Inconformismo. Bens. Garantia. Venda extrajudicial. Cobrança de saldo devedor. Possibilidade. Preliminar de nulidade rejeitada. Juros remuneratórios inferiores à média de mercado. Manutenção. Capitalização implícita vedada. Comissão de permanência. Encargos moratórios. Cumulação vedada. Mora sobrestada. Sucumbência redistribuída. Provimento parcial. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.041329-3, de Rio Negrinho, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 17-03-2015).
Ementa
CONTRATO DE MÚTUO. Execução. Embargos parcialmente procedentes. Inconformismo. Bens. Garantia. Venda extrajudicial. Cobrança de saldo devedor. Possibilidade. Preliminar de nulidade rejeitada. Juros remuneratórios inferiores à média de mercado. Manutenção. Capitalização implícita vedada. Comissão de permanência. Encargos moratórios. Cumulação vedada. Mora sobrestada. Sucumbência redistribuída. Provimento parcial. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.041329-3, de Rio Negrinho, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 17-03-2015).
Data do Julgamento
:
17/03/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Bruno Makowiecky Salles
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Rio Negrinho
Mostrar discussão