TJSC 2014.041335-8 (Acórdão)
APELAÇÃO. INFORTUNÍSTICA. LESÃO TENDINOSA ÁLGICA COM DÉFICIT DE MOVIMENTO NO OMBRO. PEDIDO DE AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE LABORATIVA TEMPORÁRIA. SATISFAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS EXIGÍVEIS PARA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA (ART. 59 DA LEI N. 8.213/91). PERCEPÇÃO DO BENEFÍCIO. CONTUDO, JÁ DEFERIDA PELA AUTARQUIA-RÉ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Já concedido administrativamente, pela autarquia demandada, o auxílio-doença acidentário, único benefício a que o demandante tem direito, eis que padecente de incapacidade laboral temporária, passível de reabilitação, é de ser desprovido seu apelo. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.041335-8, de Urussanga, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 09-09-2014).
Ementa
APELAÇÃO. INFORTUNÍSTICA. LESÃO TENDINOSA ÁLGICA COM DÉFICIT DE MOVIMENTO NO OMBRO. PEDIDO DE AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE LABORATIVA TEMPORÁRIA. SATISFAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS EXIGÍVEIS PARA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA (ART. 59 DA LEI N. 8.213/91). PERCEPÇÃO DO BENEFÍCIO. CONTUDO, JÁ DEFERIDA PELA AUTARQUIA-RÉ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Já concedido administrativamente, pela autarquia demandada, o auxílio-doença acidentário, único benefício a que o demandante tem direito, eis que padecente de incapacidade laboral temporária, passível de reabilitação, é de ser desprovido seu apelo. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.041335-8, de Urussanga, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 09-09-2014).
Data do Julgamento
:
09/09/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Luiz Carlos Vailati Júnior
Relator(a)
:
João Henrique Blasi
Comarca
:
Urussanga
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