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Jurisprudência


TJSC 2014.041360-2 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. PODER FAMILIAR. VERBA ALIMENTAR FIXADA EM 20% SOBRE OS RENDIMENTOS BRUTOS DO ALIMENTANTE, DEDUZIDOS OS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS. PEDIDO DE MINORAÇÃO. SITUAÇÃO FÁTICA MODIFICADA APÓS A DECISÃO IMPUGNADA. ALIMENTANTE QUE FOI DISPENSADO DO TRABALHO, RESIDE DE ALUGUEL E PRESTA ALIMENTOS PARA OUTRA FILHA. ARBITRAMENTO DOS ALIMENTOS COM BASE NO SALÁRIO MÍNIMO. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO. REDUÇÃO DO QUANTUM ALIMENTAR NECESSÁRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A fixação dos alimentos deve atender ao conhecido binômio necessidade x possibilidade, insculpido no art. 1.694 do Código Civil. Assim, comprovada pelo Alimentante que sua situação econômico-financeira não permite arcar com a verba alimentar arbitrada, haja vista a rescisão do seu contrato de trabalho, estar residindo de aluguel e ter outra filha para quem presta alimentos, a adequação do montante alimentício é necessária. Vislumbrada a possibilidade da não prestação dos alimentos em razão da sua fixação sobre os rendimentos do Alimentante, que teve rescindido o seu contrato formal de trabalho, a conversão do quantum para percentual sobre o salário mínimo atende aos melhores interesses do menor. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.041360-2, da Capital, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).

Data do Julgamento : 23/10/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Flávio Andre Paz de Brum
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Capital
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