TJSC 2014.041374-3 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE IRREGULARIDADE DE INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PEDIDO CAUTELAR CONCEDIDO LIMINARMENTE PARA DETERMINAR A EXCLUSÃO DO REGISTRO E, SOB PENA DE MULTA, VEDAR NOVA INSCRIÇÃO. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ALEGADA REGULARIDADE DO REGISTRO E AUSÊNCIA DE REQUISITOS AUTORIZADORES PARA CONCESSÃO DA MEDIDA URGENTE. TESES PROCEDENTES. RECORRIDO QUE, NA CONDIÇÃO DE ADMINISTRADOR DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA, AVALIZOU CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE QUE SE ORIGINOU O DÉBITO INADIMPLIDO. AUSÊNCIA DE PROVA A CORROBORAR A ALEGAÇÃO DE QUE O AVAL FOI TRANSFERIDO QUANDO DE SUA SAÍDA DA EMPRESA. ADEMAIS, PRETENDIDO BENEFÍCIO DE ORDEM QUE NÃO SE APLICA AO INSTITUTO DO AVAL. DEVEDOR SOLIDÁRIO QUE PODE SER DEMANDADO PELA INTEGRALIDADE DO DÉBITO. PREJUDICADO O PLEITO DE MINORAÇÃO DA MULTA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.041374-3, de Blumenau, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE IRREGULARIDADE DE INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PEDIDO CAUTELAR CONCEDIDO LIMINARMENTE PARA DETERMINAR A EXCLUSÃO DO REGISTRO E, SOB PENA DE MULTA, VEDAR NOVA INSCRIÇÃO. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ALEGADA REGULARIDADE DO REGISTRO E AUSÊNCIA DE REQUISITOS AUTORIZADORES PARA CONCESSÃO DA MEDIDA URGENTE. TESES PROCEDENTES. RECORRIDO QUE, NA CONDIÇÃO DE ADMINISTRADOR DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA, AVALIZOU CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE QUE SE ORIGINOU O DÉBITO INADIMPLIDO. AUSÊNCIA DE PROVA A CORROBORAR A ALEGAÇÃO DE QUE O AVAL FOI TRANSFERIDO QUANDO DE SUA SAÍDA DA EMPRESA. ADEMAIS, PRETENDIDO BENEFÍCIO DE ORDEM QUE NÃO SE APLICA AO INSTITUTO DO AVAL. DEVEDOR SOLIDÁRIO QUE PODE SER DEMANDADO PELA INTEGRALIDADE DO DÉBITO. PREJUDICADO O PLEITO DE MINORAÇÃO DA MULTA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.041374-3, de Blumenau, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
Data do Julgamento
:
12/05/2016
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Sérgio Agenor de Aragão
Relator(a)
:
Mariano do Nascimento
Comarca
:
Blumenau
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