TJSC 2014.041403-7 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ORDEM DE EMENDA DA INICIAL. NECESSIDADE DE JUNTADA DA VIA ORIGINAL. TÍTULO DE CRÉDITO. ARTS. 26 E 29, § 1º, DA LEI 10.931/04. PRINCÍPIOS DA CIRCULARIDADE E DA CARTULARIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Sendo a cédula de crédito bancário título de crédito circulável e sujeito ao princípio da cartularidade (art. 29, § 1º, da Lei 10.931/04), é imprescindível a apresentação do documento original, para fins de ajuizamento da ação de busca e apreensão. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.041403-7, de Guaramirim, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-09-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ORDEM DE EMENDA DA INICIAL. NECESSIDADE DE JUNTADA DA VIA ORIGINAL. TÍTULO DE CRÉDITO. ARTS. 26 E 29, § 1º, DA LEI 10.931/04. PRINCÍPIOS DA CIRCULARIDADE E DA CARTULARIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Sendo a cédula de crédito bancário título de crédito circulável e sujeito ao princípio da cartularidade (art. 29, § 1º, da Lei 10.931/04), é imprescindível a apresentação do documento original, para fins de ajuizamento da ação de busca e apreensão. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.041403-7, de Guaramirim, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-09-2014).
Data do Julgamento
:
09/09/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Guy Estevão Berkenbrock
Relator(a)
:
Rejane Andersen
Comarca
:
Guaramirim
Mostrar discussão