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Jurisprudência


TJSC 2014.041416-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA E DE QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO HÁBIL PARA SUPRIR A NECESSIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIR A TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 525, I, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. Conforme exigência do artigo 525, inciso I, do Código de Processo Civil, cabe a parte agravante instruir a inicial do agravo com cópia da certidão de intimação da decisão agravada, a fim de aferir-se a tempestividade do reclamo extreme de dúvidas. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.041416-1, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 30-09-2014).

Data do Julgamento : 30/09/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ezequiel Schlemper
Relator(a) : Rejane Andersen
Comarca : Jaraguá do Sul
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