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Jurisprudência


TJSC 2014.041449-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA PARTE AUTORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSOS DAS PARTES. RECURSO DO BANCO RÉU. COMPRAS EFETUADAS PELO CARTÃO DE CRÉDITO DO AUTOR POR TERCEIROS, MEDIANTE FRAUDE. INCONTROVERSA A INEXISTÊNCIA DO DÉBITO. ALEGADO NÃO COMETIMENTO DE ATO ILÍCITO. REJEIÇÃO. É assente na jurisprudência que a inscrição do nome da vítima, no rol de inadimplentes, por débito inexistente, provocado por terceiros mediante fraude, é causa suficiente à configuração do ato ilícito. NEGATIVAÇÃO NOS ORGANISMOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE PROVA ABALO SUPORTADO. DESNECESSIDADE DE EFETIVA COMPROVAÇÃO. DANO MORAL IN RE IPSA. Sabe-se que a inscrição indevida, nos cadastros de inadimplentes, enseja indenização por danos morais, os quais decorrem do próprio fato, sendo, portanto, presumidos, com a desnecessidade de comprovação dos prejuízos extrapatrimoniais sofridos. VERBA INDENIZATÓRIA. VALOR ARBITRADO EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DO QUANTUM. O quantum indenizatório deve conter efeito pedagógico da condenação, pois deve servir para evitar a reincidência, amparando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando-se em conta o efeito preventivo ou desestimulante. A reparação do dano moral deve possibilitar uma satisfação compensatória e uma atuação desencorajadora de novas práticas ilícitas, sem provocar enriquecimento injustificado à vítima. JUROS DE MORA. PEDIDO DO AUTOR DE FIXAÇÃO DESDE A DATA DAS COMPRAS FRAUDULENTAS. REJEIÇÃO. MARCO INICIAL CORRETAMENTE ESTIPULADO. DATA DA INSCRIÇÃO INDEVIDA NO ROL DE INADIMPLENTES. Conforme entendimento consolidado desta Corte de Justiça, para os casos de responsabilidade civil extracontratual, os juros de mora incidem a partir da data do evento danoso, conforme dispõe a Súmula n. 54, do Superior Tribunal de Justiça, que, no caso, é a data da inscrição indevida que deu ensejo à indenização por danos morais. CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO, DE OFÍCIO, DO INPC. "De acordo com o Provimento n. 13/95 da Corregedoria-Geral de Justiça, na correção monetária de débitos decorrentes de decisões judiciais o índice a ser adotado é o INPC/IBGE [...]" (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2011.042190-9, de Videira, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 2-5-2013). Viável a modificação dos juros moratórios e a correção monetária impostos em sentença, ainda que inexista pedido do recorrente neste sentido, por se tratar de matérias de ordem pública. RECURSOS DESPROVIDOS. ÍNDICE DA CORREÇÃO MONETÁRIA SUBSTITUÍDO EX OFFICIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.041449-1, de Criciúma, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-06-2015).

Data do Julgamento : 11/06/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rafael Milanesi Spillere
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Criciúma
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