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Jurisprudência


TJSC 2014.041456-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO (ART. 267, IV, DO CPC). INSURGÊNCIA DOS EMBARGANTES. CONSTATAÇÃO, EX OFFICIO, DE AUSÊNCIA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA DA PARTE EMBARGANTE. ADVOGADOS QUE RENUNCIARAM AO MANDATO, CIENTIFICANDO OS MANDANTES, NOS TERMOS DO ART. 45 DO CPC. INTIMAÇÃO PESSOAL DOS EMBARGANTES PARA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INÉRCIA. Nulidade ABSOLUTA. extinção DO PROCESSO sem resolução de mérito. EXEGESE DOS ARTS. 13, I, 36, 267, IV, E 267, § 3º, TODOS DO CPC. MANUTENÇÃO DA EXTINÇÃO DO PROCESSO, TODAVIA, POR FUNDAMENTAÇÃO DIVERSA. CONDENAÇÃO DOS EMBARGANTES NOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. APELO PREJUDICADO. Constatada a ausência de capacidade postulatória da parte autora, a qual não foi sanada no prazo assinalado para regularização de sua representação processual, após intimação pessoal, imperiosa a decretação de nulidade do processo, conforme disposto no art. 13, I, do CPC, com a extinção do feito, sem resolução de mérito, de ofício, nos termos do art. 267, IV, e § 3º, do CPC, ante a ausência dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.041456-3, da Capital - Bancário, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 26-01-2016).

Data do Julgamento : 26/01/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Luiz Felipe Siegert Schuch
Relator(a) : Dinart Francisco Machado
Comarca : Capital - Bancário
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