TJSC 2014.041461-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. AUTORA ACOMETIDA POR TRANSTORNOS DE PERSONALIDADE E AFETIVO BIPOLAR. MODIFICAÇÃO DOS FÁRMACOS PLEITEADOS NO CURSO DA DEMANDA. POSSIBILIDADE. MUDANÇA QUE NÃO REFLETE EM ALTERAÇÃO NA CAUSA DE PEDIR. DIREITOS TUTELADOS: SAÚDE E VIDA. INTERESSE DE AGIR EVIDENCIADO. SENTENÇA QUE DEVE SER DE TOTAL PROCEDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO NECESSÁRIA. PADRÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO EM CASOS ANÁLOGOS. RECURSO PROVIDO. "A decisão judicial que defere pedido de fornecimento de medicamentos tem por escopo proteger a saúde do cidadão, de sorte que a alteração ou a adição dos fármacos no curso da demanda, devidamente justificada e desde que o pleito complementar não seja abusivo (importados, com preços exorbitantes, supérfluos etc.), não se traduz em alteração da causa de pedir e nem mesmo do pedido, sob pena de se sacrificar o direito material por excessivo apego ao direito formal. Interpretação analógica do art. 462 do CPC. (Des. Vanderlei Romer, AI n. 2007.055285-4) (TJSC, Apelação Cível n. 2009.018939-6, de Lauro Müller, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 24-11-2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.041461-1, de Imbituba, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 05-08-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. AUTORA ACOMETIDA POR TRANSTORNOS DE PERSONALIDADE E AFETIVO BIPOLAR. MODIFICAÇÃO DOS FÁRMACOS PLEITEADOS NO CURSO DA DEMANDA. POSSIBILIDADE. MUDANÇA QUE NÃO REFLETE EM ALTERAÇÃO NA CAUSA DE PEDIR. DIREITOS TUTELADOS: SAÚDE E VIDA. INTERESSE DE AGIR EVIDENCIADO. SENTENÇA QUE DEVE SER DE TOTAL PROCEDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO NECESSÁRIA. PADRÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO EM CASOS ANÁLOGOS. RECURSO PROVIDO. "A decisão judicial que defere pedido de fornecimento de medicamentos tem por escopo proteger a saúde do cidadão, de sorte que a alteração ou a adição dos fármacos no curso da demanda, devidamente justificada e desde que o pleito complementar não seja abusivo (importados, com preços exorbitantes, supérfluos etc.), não se traduz em alteração da causa de pedir e nem mesmo do pedido, sob pena de se sacrificar o direito material por excessivo apego ao direito formal. Interpretação analógica do art. 462 do CPC. (Des. Vanderlei Romer, AI n. 2007.055285-4) (TJSC, Apelação Cível n. 2009.018939-6, de Lauro Müller, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 24-11-2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.041461-1, de Imbituba, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 05-08-2014).
Data do Julgamento
:
05/08/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Luiz Carlos da Silva
Relator(a)
:
Carlos Adilson Silva
Comarca
:
Imbituba
Mostrar discussão