TJSC 2014.041509-1 (Acórdão)
SEGURO HABITACIONAL - APÓLICE PÚBLICA - DANOS MATERIAIS DECORRENTES DE VÍCIOS CONSTRUTIVOS - NEGATIVA DE COBERTURA - INDENIZATÓRIA PARCIALMENTE PROCEDENTE - INCONFORMISMO DA RÉ SEGURADORA - AGRAVO RETIDO - 1. INÉPCIA DA INICIAL - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - DESNECESSIDADE - CITAÇÃO VÁLIDA - REQUISITO PROCESSUAL ATENDIDO - 2. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - COMPROVAÇÃO DE MUTUÁRIO AUSENTE - CONTRATO COMPRA E VENDA - SUB-ROGAÇÃO DE DIREITOS - PRELIMINAR REPELIDA - 3. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - TROCA DE SEGURADORA LÍDER - IRRELEVÂNCIA - RESPONSABILIDADE DAS SEGURADORAS INTEGRANTES DO POOL DE EMPRESAS - 4. CARÊNCIA DE AÇÃO - QUITAÇÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO - IRRELEVÂNCIA - PRELIMINAR AFASTADA - 5. PRESCRIÇÃO ÂNUA - INÍCIO DO PRAZO A PARTIR DA CIÊNCIA DOS SEGURADOS DA OCORRÊNCIA DO SINISTRO - VÍCIOS PROGRESSIVOS E GRADUAIS - IMPOSSIBILIDADE DE APONTAR O TERMO INICIAL - PRESCRIÇÃO AFASTADA - AGRAVO RETIDO IMPROVIDO - 6. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - COMPROMETIMENTO DE FCVS E FESA EM APÓLICE PÚBLICA - AFETAÇÃO INDEMONSTRADA - NOVA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL - QUESTÃO IMPROVIDA - MÉRITO - 7. AUSÊNCIA DE COBERTURA SECURITÁRIA PARA VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO - CONTROVÉRSIA ACERCA DE INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL - DISCUSSÃO DIRIMIDA EM FAVOR DO CONSUMIDOR HIPOSSUFICIENTE - DANOS COBERTOS - OBRIGAÇÃO SECURITÁRIA PATENTEADA - 8. JUROS DE MORA - PEDIDO DE FIXAÇÃO A PARTIR DA ENTREGA DO LAUDO PERICIAL - INACOLHIMENTO - TERMO INICIAL DA CITAÇÃO - DESPROVIMENTO DO APELO - RECURSO DA AUTORA - 9. MULTA DECENDIAL - APLICABILIDADE - PREVISÃO CONTRATUAL - ACOLHIMENTO - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1. A falta de notificação do sinistro não acarreta extinção do feito por falta de interesse de agir, tendo em vista que a citação substitui a notificação extrajudicial. 2. É parte legítima ativa ad causam aquele que adquire, de boa-fé, imóvel segurado através de contrato de compra e venda, tendo interesse e legitimidade para pleitear indenização securitária, em conseqüência da sub-rogação de direitos e obrigações. 3. As seguradoras que compõem o mútuo formam um pool de empresas, todas responsáveis por direitos e obrigações para com os segurados e o revezamento anual de seguradoras não afasta a responsabilidade destas de contestarem o vínculo contratual com os mutuários. 4. Comprovados que os danos ocorridos nos imóveis surgiram quando o contrato securitário tinha como agente securitário a requerida, permanece a obrigação desta em arcar com os danos apontados na perícia técnica. 5. O entendimento predominante é o de que o prazo prescricional nas ações de seguro habitacional inicia-se com a ciência dos segurados da ocorrência do sinistro, ressalvados os vícios progressivos e graduais. 6. Incomprovados no processo, cumulativamente, a existência de apólice pública; o comprometimento do FCVS e o efetivo risco de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA, compete à Justiça Estadual julgar litígio envolvendo entidade privada subordinada ao SFH e mutuários. 7. Havendo divergência entre cláusulas contratuais, interpreta-se o pacto em favor do consumidor, quer por sua hipossuficiência técnica, quer por ser a parte aderente ao contrato de seguro. 8. Em ação de indenização de seguro habitacional, o termo inicial para a contagem de juros de mora é o da data da citação. 9. Constada a mora da seguradora, incide multa cominatória contratualmente estabelecida. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.041509-1, de Lages, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-11-2014).
Ementa
SEGURO HABITACIONAL - APÓLICE PÚBLICA - DANOS MATERIAIS DECORRENTES DE VÍCIOS CONSTRUTIVOS - NEGATIVA DE COBERTURA - INDENIZATÓRIA PARCIALMENTE PROCEDENTE - INCONFORMISMO DA RÉ SEGURADORA - AGRAVO RETIDO - 1. INÉPCIA DA INICIAL - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - DESNECESSIDADE - CITAÇÃO VÁLIDA - REQUISITO PROCESSUAL ATENDIDO - 2. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - COMPROVAÇÃO DE MUTUÁRIO AUSENTE - CONTRATO COMPRA E VENDA - SUB-ROGAÇÃO DE DIREITOS - PRELIMINAR REPELIDA - 3. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - TROCA DE SEGURADORA LÍDER - IRRELEVÂNCIA - RESPONSABILIDADE DAS SEGURADORAS INTEGRANTES DO POOL DE EMPRESAS - 4. CARÊNCIA DE AÇÃO - QUITAÇÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO - IRRELEVÂNCIA - PRELIMINAR AFASTADA - 5. PRESCRIÇÃO ÂNUA - INÍCIO DO PRAZO A PARTIR DA CIÊNCIA DOS SEGURADOS DA OCORRÊNCIA DO SINISTRO - VÍCIOS PROGRESSIVOS E GRADUAIS - IMPOSSIBILIDADE DE APONTAR O TERMO INICIAL - PRESCRIÇÃO AFASTADA - AGRAVO RETIDO IMPROVIDO - 6. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - COMPROMETIMENTO DE FCVS E FESA EM APÓLICE PÚBLICA - AFETAÇÃO INDEMONSTRADA - NOVA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL - QUESTÃO IMPROVIDA - MÉRITO - 7. AUSÊNCIA DE COBERTURA SECURITÁRIA PARA VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO - CONTROVÉRSIA ACERCA DE INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL - DISCUSSÃO DIRIMIDA EM FAVOR DO CONSUMIDOR HIPOSSUFICIENTE - DANOS COBERTOS - OBRIGAÇÃO SECURITÁRIA PATENTEADA - 8. JUROS DE MORA - PEDIDO DE FIXAÇÃO A PARTIR DA ENTREGA DO LAUDO PERICIAL - INACOLHIMENTO - TERMO INICIAL DA CITAÇÃO - DESPROVIMENTO DO APELO - RECURSO DA AUTORA - 9. MULTA DECENDIAL - APLICABILIDADE - PREVISÃO CONTRATUAL - ACOLHIMENTO - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1. A falta de notificação do sinistro não acarreta extinção do feito por falta de interesse de agir, tendo em vista que a citação substitui a notificação extrajudicial. 2. É parte legítima ativa ad causam aquele que adquire, de boa-fé, imóvel segurado através de contrato de compra e venda, tendo interesse e legitimidade para pleitear indenização securitária, em conseqüência da sub-rogação de direitos e obrigações. 3. As seguradoras que compõem o mútuo formam um pool de empresas, todas responsáveis por direitos e obrigações para com os segurados e o revezamento anual de seguradoras não afasta a responsabilidade destas de contestarem o vínculo contratual com os mutuários. 4. Comprovados que os danos ocorridos nos imóveis surgiram quando o contrato securitário tinha como agente securitário a requerida, permanece a obrigação desta em arcar com os danos apontados na perícia técnica. 5. O entendimento predominante é o de que o prazo prescricional nas ações de seguro habitacional inicia-se com a ciência dos segurados da ocorrência do sinistro, ressalvados os vícios progressivos e graduais. 6. Incomprovados no processo, cumulativamente, a existência de apólice pública; o comprometimento do FCVS e o efetivo risco de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA, compete à Justiça Estadual julgar litígio envolvendo entidade privada subordinada ao SFH e mutuários. 7. Havendo divergência entre cláusulas contratuais, interpreta-se o pacto em favor do consumidor, quer por sua hipossuficiência técnica, quer por ser a parte aderente ao contrato de seguro. 8. Em ação de indenização de seguro habitacional, o termo inicial para a contagem de juros de mora é o da data da citação. 9. Constada a mora da seguradora, incide multa cominatória contratualmente estabelecida. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.041509-1, de Lages, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-11-2014).
Data do Julgamento
:
06/11/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Francisco Carlos Mambrini
Relator(a)
:
Monteiro Rocha
Comarca
:
Lages
Mostrar discussão