TJSC 2014.041510-1 (Acórdão)
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. IMÓVEL ARREMATADO PELO AUTOR EM HASTA PÚBLICA. EXISTÊNCIA DE DÍVIDA CONDOMINIAL REFERENTE A PERÍODO ANTERIOR À ARREMATAÇÃO. EDITAL OMISSO COM RELAÇÃO AOS DÉBITOS CONDOMINIAIS DO BEM OFERTADO. INEXIGIBILIDADE FRENTE AO ARREMATANTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Não pode ser atribuído ao arrematante a obrigação de arcar com o pagamento dos débitos condominiais do imóvel referente a período anterior à arrematação, quando referidos valores tenham sido omitidos no edital de hasta pública. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.041510-1, de Balneário Camboriú, rel. Des. Saul Steil, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 17-03-2016).
Ementa
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. IMÓVEL ARREMATADO PELO AUTOR EM HASTA PÚBLICA. EXISTÊNCIA DE DÍVIDA CONDOMINIAL REFERENTE A PERÍODO ANTERIOR À ARREMATAÇÃO. EDITAL OMISSO COM RELAÇÃO AOS DÉBITOS CONDOMINIAIS DO BEM OFERTADO. INEXIGIBILIDADE FRENTE AO ARREMATANTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Não pode ser atribuído ao arrematante a obrigação de arcar com o pagamento dos débitos condominiais do imóvel referente a período anterior à arrematação, quando referidos valores tenham sido omitidos no edital de hasta pública. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.041510-1, de Balneário Camboriú, rel. Des. Saul Steil, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 17-03-2016).
Data do Julgamento
:
17/03/2016
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Cristina Paul Cunha Bogo
Relator(a)
:
Saul Steil
Comarca
:
Balneário Camboriú
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