TJSC 2014.041516-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ADMISSIBILIDADE. RECURSO DA CASA BANCÁRIA. ALEGAÇÕES GENÉRICAS E COM ARGUMENTOS DESTOANTES DA MATÉRIA TRATADA NOS AUTOS. OFENSA A DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO NO QUE TANGE A CONFIGURAÇÃO DO ATO ILÍCITO E IMPOSSIBILIDADE DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. COBRANÇA INDEVIDA DE VALORES. ART. 42 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PAGAMENTO NA FORMA SIMPLES. AUSÊNCIA DE VERIFICAÇÃO DE MÁ-FÉ DO BANCO PARA PERMITIR A INCIDÊNCIA DA DOBRA. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRETENDIDA MINORAÇÃO E MAJORAÇÃO. VALOR ARBITRADO EM OBEDIÊNCIA AOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. "O valor da indenização do dano moral deve ser arbitrado pelo juiz com base nas peculiaridades da espécie e razoabilidade, de maneira a servir, por um lado, de lenitivo para a dor psíquica sofrida pelo lesado, sem importar a ele enriquecimento sem causa ou estímulo ao abalo suportado; e, por outro lado, deve desempenhar uma função pedagógica e uma séria reprimenda ao ofensor, a fim de evitar a recidiva." (Apelação cível n. 2006.024252-7, da Capital. Relator: Des. Luiz Carlos Freyesleben). DANOS MORAIS. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 54 DO STJ. Recurso do banco conhecido em parte e desprovido. Recurso da empresa conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.041516-3, de Balneário Camboriú, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-03-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ADMISSIBILIDADE. RECURSO DA CASA BANCÁRIA. ALEGAÇÕES GENÉRICAS E COM ARGUMENTOS DESTOANTES DA MATÉRIA TRATADA NOS AUTOS. OFENSA A DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO NO QUE TANGE A CONFIGURAÇÃO DO ATO ILÍCITO E IMPOSSIBILIDADE DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. COBRANÇA INDEVIDA DE VALORES. ART. 42 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PAGAMENTO NA FORMA SIMPLES. AUSÊNCIA DE VERIFICAÇÃO DE MÁ-FÉ DO BANCO PARA PERMITIR A INCIDÊNCIA DA DOBRA. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRETENDIDA MINORAÇÃO E MAJORAÇÃO. VALOR ARBITRADO EM OBEDIÊNCIA AOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. "O valor da indenização do dano moral deve ser arbitrado pelo juiz com base nas peculiaridades da espécie e razoabilidade, de maneira a servir, por um lado, de lenitivo para a dor psíquica sofrida pelo lesado, sem importar a ele enriquecimento sem causa ou estímulo ao abalo suportado; e, por outro lado, deve desempenhar uma função pedagógica e uma séria reprimenda ao ofensor, a fim de evitar a recidiva." (Apelação cível n. 2006.024252-7, da Capital. Relator: Des. Luiz Carlos Freyesleben). DANOS MORAIS. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 54 DO STJ. Recurso do banco conhecido em parte e desprovido. Recurso da empresa conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.041516-3, de Balneário Camboriú, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-03-2015).
Data do Julgamento
:
05/03/2015
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Cristina Paul Cunha Bogo
Relator(a)
:
Guilherme Nunes Born
Comarca
:
Balneário Camboriú
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