TJSC 2014.041532-1 (Acórdão)
Reexame Necessário em Mandado de Segurança. Administrativo. Negativa da municipalidade da transferência da permissão de exploração do serviço de táxi ao herdeiro do permissionário, com lastro no artigo 65, § 2º, da LC n. 85/2001. Ilegalidade. Sentença de concessão da segurança. Princípio da dignidade da pessoa humana. Inexistência de violação aos princípios da administração pública e de burla ao princípio da necessidade de licitação. Sentença bem lançada. Remessa desprovida. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2014.041532-1, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-09-2015).
Ementa
Reexame Necessário em Mandado de Segurança. Administrativo. Negativa da municipalidade da transferência da permissão de exploração do serviço de táxi ao herdeiro do permissionário, com lastro no artigo 65, § 2º, da LC n. 85/2001. Ilegalidade. Sentença de concessão da segurança. Princípio da dignidade da pessoa humana. Inexistência de violação aos princípios da administração pública e de burla ao princípio da necessidade de licitação. Sentença bem lançada. Remessa desprovida. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2014.041532-1, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-09-2015).
Data do Julgamento
:
01/09/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Capital
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