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Jurisprudência


TJSC 2014.041541-7 (Acórdão)

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. CUMULAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE. FALECIMENTO NA VIGÊNCIA DA LEI N. 8.212/93, ART. 24 DA LEI QUE VEDA TAL CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Não é permitido o recebimento conjunto de mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvando o direito de opção pela mais vantajosa, nos termos do art. 124, VI, da Lei n° 8.213/91. 5. Preenchidos os requisitos necessários à concessão de outra pensão, é de ser reconhecido o direito da apelante a optar por tal benefício, desde a DER (pedido administrativo efetuado mais de 30 dias depois do falecimento), abatidos os valores já pagos a título da outra pensão recebida no mesmo período. (TRF4, AC 0008359-72.2014.404.9999, Sexta Turma, Relatora Vânia Hack de Almeida, D.E. 14/08/2014) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.041541-7, de Lauro Müller, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 26-08-2014).

Data do Julgamento : 26/08/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Letícia Pavei Cachoeira
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Lauro Müller
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