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Jurisprudência


TJSC 2014.041547-9 (Acórdão)

Ementa
CONSTITUCIONAL. PENSÃO DEVIDA A PORTADOR DE DEFICIÊNCIA (CESC, ART. 157, V; CR, ART. 203, V). VALOR EQUIVALENTE AO DO SALÁRIO MÍNIMO. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 01. "A Constituição da República (art. 203) e a Constituição do Estado de Santa Catarina dispõem que 'a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social' (art. 157, caput), e que tem ela por objetivos, entre outros, 'a garantia de um salário mínimo a pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família' (inciso V). Conforme o Supremo Tribunal Federal 'a fixação de pensão especial no valor correspondente ao salário mínimo não fere o disposto no art. 7º, IV, da Constituição Federal' (AgRgRE n. 567.240, Min. Ellen Gracie)" (MS n. 2010.078867-9, Des. Newton Trisotto). 02. "'Não corre a prescrição', dentre outras hipóteses, contra 'os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática' dos atos da vida civil (CC, arts. 3º, II, e 198, I). A prescrição deve ser considerada em relação ao titular da pretensão, e não ao seu representante legal (1ª CDP, AC n. 2012.031872-2, Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva; 2ª CDP, AC n. 2013.051811-2, Des. Francisco Oliveira Neto; 3ª CDP, AC n. 2012.047698-3, Des. Pedro Manoel Abreu; 4ª CDP, AC n. 2012.047062-0, Des. José Volpato de Souza)" (AC n. 2013.051034-3, Des. Newton Trisotto). 03. "Nas causas em que é parte a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser arbitrados com moderação sem, contudo, envilecer o trabalho do advogado. Também deve ser considerada a 'importância da causa' - que corresponde ao benefício patrimonial nela visado (CPC, art. 20, §§ 3º e 4º)" (AC n. 2014.025488-8, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.041547-9, de Coronel Freitas, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 12-08-2014).

Data do Julgamento : 12/08/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rafael Goulart Sardá
Relator(a) : Newton Trisotto
Comarca : Coronel Freitas
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