TJSC 2014.041555-8 (Acórdão)
CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL EM CONTINUIDADE DELITIVA. ARTIGO 217-A C/C ARTIGO 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. QUESTÃO PRELIMINAR. DENÚNCIA. NARRATIVA DOS FATOS. INVERSÃO DA ORDEM CRONOLÓGICA. DESCRIÇÃO DE CRIME CONTINUADO INICIADA PELA MENÇÃO DO FATO MAIS GRAVE. ESCLARECIMENTO NECESSÁRIO PARA DEFINIÇÃO DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO. MATERIALIDADE. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO PELO POR AUSÊNCIA DE DOCUMENTO PESSOAL DA CRIANÇA. INVIABILIDADE. NOVA ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL QUE É DOTADA DE FÉ PÚBLICA. COMPROVAÇÃO DA MENORIDADE EVIDENCIADA. "[...] No caso específico dos autos, verifica-se, como salientado no acórdão impugnado, que restou comprovada a menoridade da vítima, por outros documentos oficiais, como Termo de Declarações lavrado perante a autoridade policial da Delegacia da Criança e do Adolescente e Folha de Antecedentes Criminais, sendo desnecessária a juntada de certidão de nascimento do menor infrator. Precedente desta Corte". (STJ, HC 126.702/DF, Rel. Min. LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, DJe de 13/02/2012) [...] (Resp n. 1357107, relatora Assusete Magalhães, j. 05-09-2013). AUTORIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. CRIME PRATICADO POR PADRASTO CONTRA ENTEADA DE 9 (NOVE) ANOS DE IDADE À ÉPOCA DOS FATOS. RÉU QUE FAZIA MASSAGENS COM CREMES NO CORPO DA VÍTIMA, TOCANDO SUAS PARTES ÍNTIMAS. ACUSADO QUE, EM OUTRA OPORTUNIDADE, LEVOU A OFENDIDA PARA UMA CASA ABANDONADA, BAIXOU SUAS CALÇAS E PASSOU SEU ÓRGÃO GENITAL NAS NÁDEGAS DA VÍTIMA. INTENTO DE SATISFAÇÃO DA LASCÍVIA MANIFESTO. CONTINUIDADE DELITIVA. CONFIGURAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA NOS DELITOS CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. Adolescente que expõe todos os fatos, sem entrar em contradição, de maneira clara, segura, relatando o abuso sexual, quando de acordo com outros elementos de prova, tem significativo valor probatório. A palavra da vítima, nos crimes sexuais, possui especial relevância, diante da natureza do delito, que dificilmente deixa vestígios em função de ser cometido às ocultas, ou em ambientes domésticos, sem a presença de testemunhas. ALEGAÇÃO DEFENSIVA. LAUDO PSICOLÓGICO. INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO COMPORTAMENTAL OU CONFLITO PSÍQUICO. FATO QUE, EM TESE, COMPROVARIA A AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA SEXUAL. INSUBSISTÊNCIA. EXISTÊNCIA DE SEQUELA QUE NÃO É PRESSUPOSTO PARA A CONFIGURAÇÃO DO DELITO SEXUAL. A existência de sequela em vítima de crime sexual é comum, mas não é pressuposto para a sua existência. Logo o fato da vítima estar mentalmente sã não significa, por si só, que não tenha sido abusada sexualmente. SUPOSTA APRESENTAÇÃO DE VERSÕES CONFLITANTES DA VÍTIMA NA DELEGACIA DE POLÍCIA E EM JUÍZO. LAPSO DE MAIS DE QUATRO ANOS ENTRE OS DEPOIMENTOS. A existência de pequenas contradições entre os depoimentos prestados pela vítima na Delegacia de Polícia em em juízo justifica-se pelo longo lapso temporal transcorrido entre as declarações - mais de quatro anos - e não tem o condão de desnaturar o cometimento dos abusos, pois versam sobre fatos periféricos que não interferem na configuração dos abusos sexuais cometidos. OFENDIDA QUE NÃO VISUALIZOU O ÓRGÃO GENITAL DO RÉU. IRRELEVÂNCIA PARA A CONFIGURAÇÃO DO DELITO. Para a caracterização do crime de estupro de vulnerável não é necessário o contato do órgão sexual do agente na vítima, bastando a prática de qualquer ato libidinoso diverso da conjunção carnal. DEPOIMENTO DA VÍTIMA E DE SUA MÃE. VERSÕES CONFLITANTES. GENITORA QUE MANIFESTAMENTE FALTOU COM A VERDADE EM JUÍZO. DECLARAÇÕES EVASIVAS E ASSERTIVAS GENÉRICAS. PALAVRA DA INFORMANTE QUE VAI NA CONTRAMÃO DAS DECLARAÇÕES DA OFENDIDA E DE TODAS AS DEMAIS TESTEMUNHAS OUVIDAS EM JUÍZO. COMPANHEIRA DO RÉU QUE SUSTENTOU SUA INOCÊNCIA E TENTOU DESQUALIFICAR O DEPOIMENTO DE SUA FILHA (VÍTIMA). TESTIGO PARCIAL, INVEROSSÍMIL E DISSOCIADO DO CONTEXTO PROBATÓRIO. DOSIMETRIA DA PENA. LEI MAIS BENÉFICA. PLEITO DE APLICAÇÃO DO PRECEITO SECUNDÁRIO DA NORMA PENAL ANTIGA, POR ENTENDÊ-LA MAIS FAVORÁVEL. INVIABILIDADE. CARACTERIZAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 711 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PREVALÊNCIA DA LEI PENAL VIGENTE AO TEMPO DA CESSAÇÃO DA CONDUTA, AINDA QUE MAIS GRAVOSA. Na hipótese de continuidade delitiva, em tendo a última conduta sido praticada quando da vigência de lei mais gravosa, aplica-se esta, pois "a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência" (Súmula n. 711 do STF). DOSIMETRIA DA PENA. TERCEIRA FASE. CONTINUIDADE DELITIVA. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA ACERCA DO NÚMERO DE DELITOS PRATICADOS. OFENDIDA QUE NÃO ESPECIFICA O NÚMERO DE ABUSOS SOFRIDOS. CASO CONCRETO. IMPOSSIBILIDADE DE EXASPERAÇÃO DA PENA EM 2/3. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ELEVAÇÃO DA REPRIMENDA EM 1/6. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO PROVIDO NO PONTO. READEQUAÇÃO DA REPRIMENDA. MEDIDA IMPOSITIVA. Em não havendo prova robusta do número exato de abusos praticados, esta Corte tem decidido que o acréscimo decorrente da exasperação em função da continuidade delitiva deve atingir o mínimo estabelecido - 1/6 - diante da aplicação do princípio in dubio pro reo. [...] Conquanto não haja dúvidas de que os abusos se deram por mais de uma vez, não é possível dizer o mesmo em relação ao número de vezes em que o crime ocorreu, desta forma, havendo dúvida, esta deve ser resolvida em benefício do réu, razão pela qual, na terceira fase de aplicação da pena, a majoração deverá ser fixada no minimo, qual seja, de 1/6 [...] (Apelação Criminal n. 2012.033959-9, de Lages, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, j. 04-12-2012). DETRAÇÃO PENAL PARA O FIM DE ALTERAÇÃO DO REGIME DE PENA. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO. Em se tratando de crime equiparado a hediondo, não havendo o cumprimento de 2/5 da pena imposta para o réu primário e 3/5 para o reincidente, requisito objetivo previsto no artigo 2º, § 2º, da Lei 8.072/90, não é possível a progressão do regime prisional. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.041555-8, de Ibirama, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 20-11-2014).
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CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL EM CONTINUIDADE DELITIVA. ARTIGO 217-A C/C ARTIGO 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. QUESTÃO PRELIMINAR. DENÚNCIA. NARRATIVA DOS FATOS. INVERSÃO DA ORDEM CRONOLÓGICA. DESCRIÇÃO DE CRIME CONTINUADO INICIADA PELA MENÇÃO DO FATO MAIS GRAVE. ESCLARECIMENTO NECESSÁRIO PARA DEFINIÇÃO DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO. MATERIALIDADE. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO PELO POR AUSÊNCIA DE DOCUMENTO PESSOAL DA CRIANÇA. INVIABILIDADE. NOVA ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL QUE É DOTADA DE FÉ PÚBLICA. COMPROVAÇÃO DA MENORIDADE EVIDENCIADA. "[...] No caso específico dos autos, verifica-se, como salientado no acórdão impugnado, que restou comprovada a menoridade da vítima, por outros documentos oficiais, como Termo de Declarações lavrado perante a autoridade policial da Delegacia da Criança e do Adolescente e Folha de Antecedentes Criminais, sendo desnecessária a juntada de certidão de nascimento do menor infrator. Precedente desta Corte". (STJ, HC 126.702/DF, Rel. Min. LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, DJe de 13/02/2012) [...] (Resp n. 1357107, relatora Assusete Magalhães, j. 05-09-2013). AUTORIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. CRIME PRATICADO POR PADRASTO CONTRA ENTEADA DE 9 (NOVE) ANOS DE IDADE À ÉPOCA DOS FATOS. RÉU QUE FAZIA MASSAGENS COM CREMES NO CORPO DA VÍTIMA, TOCANDO SUAS PARTES ÍNTIMAS. ACUSADO QUE, EM OUTRA OPORTUNIDADE, LEVOU A OFENDIDA PARA UMA CASA ABANDONADA, BAIXOU SUAS CALÇAS E PASSOU SEU ÓRGÃO GENITAL NAS NÁDEGAS DA VÍTIMA. INTENTO DE SATISFAÇÃO DA LASCÍVIA MANIFESTO. CONTINUIDADE DELITIVA. CONFIGURAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA NOS DELITOS CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. Adolescente que expõe todos os fatos, sem entrar em contradição, de maneira clara, segura, relatando o abuso sexual, quando de acordo com outros elementos de prova, tem significativo valor probatório. A palavra da vítima, nos crimes sexuais, possui especial relevância, diante da natureza do delito, que dificilmente deixa vestígios em função de ser cometido às ocultas, ou em ambientes domésticos, sem a presença de testemunhas. ALEGAÇÃO DEFENSIVA. LAUDO PSICOLÓGICO. INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO COMPORTAMENTAL OU CONFLITO PSÍQUICO. FATO QUE, EM TESE, COMPROVARIA A AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA SEXUAL. INSUBSISTÊNCIA. EXISTÊNCIA DE SEQUELA QUE NÃO É PRESSUPOSTO PARA A CONFIGURAÇÃO DO DELITO SEXUAL. A existência de sequela em vítima de crime sexual é comum, mas não é pressuposto para a sua existência. Logo o fato da vítima estar mentalmente sã não significa, por si só, que não tenha sido abusada sexualmente. SUPOSTA APRESENTAÇÃO DE VERSÕES CONFLITANTES DA VÍTIMA NA DELEGACIA DE POLÍCIA E EM JUÍZO. LAPSO DE MAIS DE QUATRO ANOS ENTRE OS DEPOIMENTOS. A existência de pequenas contradições entre os depoimentos prestados pela vítima na Delegacia de Polícia em em juízo justifica-se pelo longo lapso temporal transcorrido entre as declarações - mais de quatro anos - e não tem o condão de desnaturar o cometimento dos abusos, pois versam sobre fatos periféricos que não interferem na configuração dos abusos sexuais cometidos. OFENDIDA QUE NÃO VISUALIZOU O ÓRGÃO GENITAL DO RÉU. IRRELEVÂNCIA PARA A CONFIGURAÇÃO DO DELITO. Para a caracterização do crime de estupro de vulnerável não é necessário o contato do órgão sexual do agente na vítima, bastando a prática de qualquer ato libidinoso diverso da conjunção carnal. DEPOIMENTO DA VÍTIMA E DE SUA MÃE. VERSÕES CONFLITANTES. GENITORA QUE MANIFESTAMENTE FALTOU COM A VERDADE EM JUÍZO. DECLARAÇÕES EVASIVAS E ASSERTIVAS GENÉRICAS. PALAVRA DA INFORMANTE QUE VAI NA CONTRAMÃO DAS DECLARAÇÕES DA OFENDIDA E DE TODAS AS DEMAIS TESTEMUNHAS OUVIDAS EM JUÍZO. COMPANHEIRA DO RÉU QUE SUSTENTOU SUA INOCÊNCIA E TENTOU DESQUALIFICAR O DEPOIMENTO DE SUA FILHA (VÍTIMA). TESTIGO PARCIAL, INVEROSSÍMIL E DISSOCIADO DO CONTEXTO PROBATÓRIO. DOSIMETRIA DA PENA. LEI MAIS BENÉFICA. PLEITO DE APLICAÇÃO DO PRECEITO SECUNDÁRIO DA NORMA PENAL ANTIGA, POR ENTENDÊ-LA MAIS FAVORÁVEL. INVIABILIDADE. CARACTERIZAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 711 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PREVALÊNCIA DA LEI PENAL VIGENTE AO TEMPO DA CESSAÇÃO DA CONDUTA, AINDA QUE MAIS GRAVOSA. Na hipótese de continuidade delitiva, em tendo a última conduta sido praticada quando da vigência de lei mais gravosa, aplica-se esta, pois "a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência" (Súmula n. 711 do STF). DOSIMETRIA DA PENA. TERCEIRA FASE. CONTINUIDADE DELITIVA. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA ACERCA DO NÚMERO DE DELITOS PRATICADOS. OFENDIDA QUE NÃO ESPECIFICA O NÚMERO DE ABUSOS SOFRIDOS. CASO CONCRETO. IMPOSSIBILIDADE DE EXASPERAÇÃO DA PENA EM 2/3. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ELEVAÇÃO DA REPRIMENDA EM 1/6. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO PROVIDO NO PONTO. READEQUAÇÃO DA REPRIMENDA. MEDIDA IMPOSITIVA. Em não havendo prova robusta do número exato de abusos praticados, esta Corte tem decidido que o acréscimo decorrente da exasperação em função da continuidade delitiva deve atingir o mínimo estabelecido - 1/6 - diante da aplicação do princípio in dubio pro reo. [...] Conquanto não haja dúvidas de que os abusos se deram por mais de uma vez, não é possível dizer o mesmo em relação ao número de vezes em que o crime ocorreu, desta forma, havendo dúvida, esta deve ser resolvida em benefício do réu, razão pela qual, na terceira fase de aplicação da pena, a majoração deverá ser fixada no minimo, qual seja, de 1/6 [...] (Apelação Criminal n. 2012.033959-9, de Lages, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, j. 04-12-2012). DETRAÇÃO PENAL PARA O FIM DE ALTERAÇÃO DO REGIME DE PENA. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO. Em se tratando de crime equiparado a hediondo, não havendo o cumprimento de 2/5 da pena imposta para o réu primário e 3/5 para o reincidente, requisito objetivo previsto no artigo 2º, § 2º, da Lei 8.072/90, não é possível a progressão do regime prisional. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.041555-8, de Ibirama, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 20-11-2014).
Data do Julgamento
:
20/11/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Gilberto Gomes de Oliveira Júnior
Relator(a)
:
Jorge Schaefer Martins
Comarca
:
Ibirama
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