TJSC 2014.041581-9 (Acórdão)
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - CONTRATO - SEGURO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EM 1º GRAU - INCONFORMISMO DA AUTORA - PRESCRIÇÃO - PRAZO ÂNUO - APLICAÇÃO DO ART. 206, §1º, II, 'B', DO CÓDIGO CIVIL - PRETENSÃO AUTORAL PRESCRITA - SENTENÇA RATIFICADA - PROVIMENTO NEGADO. Para a cobrança de importância relativa ao contrato de seguro é ânuo o prazo da pretensão do segurado contra a seguradora. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.041581-9, de Joaçaba, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-03-2015).
Ementa
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - CONTRATO - SEGURO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EM 1º GRAU - INCONFORMISMO DA AUTORA - PRESCRIÇÃO - PRAZO ÂNUO - APLICAÇÃO DO ART. 206, §1º, II, 'B', DO CÓDIGO CIVIL - PRETENSÃO AUTORAL PRESCRITA - SENTENÇA RATIFICADA - PROVIMENTO NEGADO. Para a cobrança de importância relativa ao contrato de seguro é ânuo o prazo da pretensão do segurado contra a seguradora. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.041581-9, de Joaçaba, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-03-2015).
Data do Julgamento
:
26/03/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Edemar Gruber
Relator(a)
:
Monteiro Rocha
Comarca
:
Joaçaba