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Jurisprudência


TJSC 2014.041581-9 (Acórdão)

Ementa
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - CONTRATO - SEGURO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EM 1º GRAU - INCONFORMISMO DA AUTORA - PRESCRIÇÃO - PRAZO ÂNUO - APLICAÇÃO DO ART. 206, §1º, II, 'B', DO CÓDIGO CIVIL - PRETENSÃO AUTORAL PRESCRITA - SENTENÇA RATIFICADA - PROVIMENTO NEGADO. Para a cobrança de importância relativa ao contrato de seguro é ânuo o prazo da pretensão do segurado contra a seguradora. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.041581-9, de Joaçaba, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-03-2015).

Data do Julgamento : 26/03/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Edemar Gruber
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Joaçaba