TJSC 2014.041584-0 (Acórdão)
ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA INATIVA, INTEGRANTE DO QUADRO DO MAGISTÉRIO. 1. CÔMPUTO DO TEMPO EM QUE LABOROU FORA DA SALA DE AULA, NAS FUNÇÕES DE DIRETORA DE ESCOLA, RESPONSÁVEL POR SECRETARIA, 'ATRIBUIÇÃO E EXERCÍCIO' E EM 'READAPTAÇÃO', PARA FINS DE APOSENTADORIA ESPECIAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL E DO STF. "O tempo de exercício nas funções de 'diretora adjunta de escola' e de 'auxiliar de direção escolar', bem como os períodos em 'atribuição de exercício', em 'apoio pedagógico' e em 'readaptação' devem integrar o cômputo para aposentadoria especial de professor' (...)" (TJSC, AC n. 2013.085919-7, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 25.3.14). 2. DANOS MATERIAIS. 2.1. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO COM FUNDAMENTO NA DEMORA NA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA. SENTENÇA CONCEDIDA NESSES TERMOS. INOVAÇÃO DO FUNDAMENTO POR OCASIÃO DO RECURSO ADESIVO, NO SENTIDO DE QUE A INDENIZAÇÃO É DEVIDA EM VIRTUDE DO INDEFERIMENTO DA INATIVAÇÃO. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA DA AUTORA NESTE ASPECTO. INTERESSE RECURSAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO NO PONTO. "Quando o apelante já obteve na sentença a sua pretensão, lhe carece o interesse recursal, uma vez que, conforme leciona Nelson Nery Júnior, 'deve o recorrente ter necessidade de interpor o recurso, como único meio para obter, naquele processo, o que pretende contra a decisão impugnada'. O interesse em recorrer é requisito intrínseco de admissibilidade do recurso, sendo que, na sua falta, torna-se impossível a análise dos fundamentos do apelo" (TJSC, AC n. 2007.007226-0, rel. Des. Anselmo Cerello, j. 24.5.07). 2.2. INDENIZAÇÃO PELA DEMORA NA APOSENTADORIA. INTEGRANTE DO CARGO DO MAGISTÉRIO. REQUERIMENTO FORMULADO APÓS A VIGÊNCIA DA LC. N. 9.832/95 QUE PREVÊ A POSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DO SERVIÇO ENQUANTO AGUARDA A CONCLUSÃO SOBRE A INATIVIDADE. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. PRECEDENTE DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTE TRIBUNAL. CONDENAÇÃO EXCLUÍDA. "A legislação estadual prevê a possibilidade de afastamento do servidor enquanto aguarda a solução do pedido de aposentadoria (LE n. 9.832/1995 para os membros do magistério e LCE n. 470/2009 para os demais servidores). Por essa razão, para os pedidos formulados depois da entrada em vigor dessas leis, é indevida reparação pela demora injustificada na conclusão do processo administrativo" (TJSC, AC n. 2010.020319-5, rel. Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 25.4.13). 2.3. PEDIDO DE QUE O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO INCLUA TODO O PERÍODO POSTULADO, DESDE A DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO ATÉ A CONCESSÃO DA APOSENTADORIA, NELE INCLUÍDOS OS 60 (SESSENTA) DIAS INICIAIS. IMPOSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO ORA EXCLUÍDA COM FUNDAMENTO NA ORIENTAÇÃO DO GRUPO DE CÂMARAS. INCOMPATIBILIDADE DO PLEITO COM O ENTENDIMENTO ADOTADO PARA O CASO. Mostrar-se-ia incompatível com o posicionamento ora adotado (de ser indevida a indenização pela demora da aposentadoria, nos moldes do entendimento pacificado pelo Grupo de Câmaras de Direito Público, ao compor divergência na Apelação Cível n. 2010.020319-5), reconhecer-se que a indenização deveria abranger todo o período postulado (inclusive os 60 dias iniciais), pois, negado o direito à reparação propriamente dita, não há como se apreciar o lapso temporal em que ela deveria, em tese, ser paga. 3. ABONO DE PERMANÊNCIA E SUA RESPECTIVA GRATIFICAÇÃO. SERVIDOR QUE PREENCHEU OS REQUISITOS PARA SE APOSENTAR E PERMANECEU EM ATIVIDADE. VERBA DEVIDA. "Reconhece-se o direito ao abono de permanência (art. 40, § 19, CF) e à gratificação de permanência (art. 29 da Lei n. 1.139/92) ao professor que, mesmo tendo preenchido os requisitos para aposentadoria especial, permaneceu em atividade" (TJSC, AC n. 2013.085919-7, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 25.3.14). 4. ENCARGOS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. A partir da data da vigência da Lei n. 11.960/09, os encargos moratórios devem ser calculados pelos índices oficiais da caderneta de poupança, para abranger tanto juros de mora quanto correção monetária. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA REFORMADA EM PARTE. APELO DO IPREV PARCIALMENTE PROVIDO PARA EXCLUIR A INDENIZAÇÃO PELA DEMORA NA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA. RECURSO ADESIVO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.041584-0, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 30-09-2014).
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA INATIVA, INTEGRANTE DO QUADRO DO MAGISTÉRIO. 1. CÔMPUTO DO TEMPO EM QUE LABOROU FORA DA SALA DE AULA, NAS FUNÇÕES DE DIRETORA DE ESCOLA, RESPONSÁVEL POR SECRETARIA, 'ATRIBUIÇÃO E EXERCÍCIO' E EM 'READAPTAÇÃO', PARA FINS DE APOSENTADORIA ESPECIAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL E DO STF. "O tempo de exercício nas funções de 'diretora adjunta de escola' e de 'auxiliar de direção escolar', bem como os períodos em 'atribuição de exercício', em 'apoio pedagógico' e em 'readaptação' devem integrar o cômputo para aposentadoria especial de professor' (...)" (TJSC, AC n. 2013.085919-7, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 25.3.14). 2. DANOS MATERIAIS. 2.1. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO COM FUNDAMENTO NA DEMORA NA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA. SENTENÇA CONCEDIDA NESSES TERMOS. INOVAÇÃO DO FUNDAMENTO POR OCASIÃO DO RECURSO ADESIVO, NO SENTIDO DE QUE A INDENIZAÇÃO É DEVIDA EM VIRTUDE DO INDEFERIMENTO DA INATIVAÇÃO. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA DA AUTORA NESTE ASPECTO. INTERESSE RECURSAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO NO PONTO. "Quando o apelante já obteve na sentença a sua pretensão, lhe carece o interesse recursal, uma vez que, conforme leciona Nelson Nery Júnior, 'deve o recorrente ter necessidade de interpor o recurso, como único meio para obter, naquele processo, o que pretende contra a decisão impugnada'. O interesse em recorrer é requisito intrínseco de admissibilidade do recurso, sendo que, na sua falta, torna-se impossível a análise dos fundamentos do apelo" (TJSC, AC n. 2007.007226-0, rel. Des. Anselmo Cerello, j. 24.5.07). 2.2. INDENIZAÇÃO PELA DEMORA NA APOSENTADORIA. INTEGRANTE DO CARGO DO MAGISTÉRIO. REQUERIMENTO FORMULADO APÓS A VIGÊNCIA DA LC. N. 9.832/95 QUE PREVÊ A POSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DO SERVIÇO ENQUANTO AGUARDA A CONCLUSÃO SOBRE A INATIVIDADE. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. PRECEDENTE DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTE TRIBUNAL. CONDENAÇÃO EXCLUÍDA. "A legislação estadual prevê a possibilidade de afastamento do servidor enquanto aguarda a solução do pedido de aposentadoria (LE n. 9.832/1995 para os membros do magistério e LCE n. 470/2009 para os demais servidores). Por essa razão, para os pedidos formulados depois da entrada em vigor dessas leis, é indevida reparação pela demora injustificada na conclusão do processo administrativo" (TJSC, AC n. 2010.020319-5, rel. Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 25.4.13). 2.3. PEDIDO DE QUE O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO INCLUA TODO O PERÍODO POSTULADO, DESDE A DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO ATÉ A CONCESSÃO DA APOSENTADORIA, NELE INCLUÍDOS OS 60 (SESSENTA) DIAS INICIAIS. IMPOSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO ORA EXCLUÍDA COM FUNDAMENTO NA ORIENTAÇÃO DO GRUPO DE CÂMARAS. INCOMPATIBILIDADE DO PLEITO COM O ENTENDIMENTO ADOTADO PARA O CASO. Mostrar-se-ia incompatível com o posicionamento ora adotado (de ser indevida a indenização pela demora da aposentadoria, nos moldes do entendimento pacificado pelo Grupo de Câmaras de Direito Público, ao compor divergência na Apelação Cível n. 2010.020319-5), reconhecer-se que a indenização deveria abranger todo o período postulado (inclusive os 60 dias iniciais), pois, negado o direito à reparação propriamente dita, não há como se apreciar o lapso temporal em que ela deveria, em tese, ser paga. 3. ABONO DE PERMANÊNCIA E SUA RESPECTIVA GRATIFICAÇÃO. SERVIDOR QUE PREENCHEU OS REQUISITOS PARA SE APOSENTAR E PERMANECEU EM ATIVIDADE. VERBA DEVIDA. "Reconhece-se o direito ao abono de permanência (art. 40, § 19, CF) e à gratificação de permanência (art. 29 da Lei n. 1.139/92) ao professor que, mesmo tendo preenchido os requisitos para aposentadoria especial, permaneceu em atividade" (TJSC, AC n. 2013.085919-7, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 25.3.14). 4. ENCARGOS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. A partir da data da vigência da Lei n. 11.960/09, os encargos moratórios devem ser calculados pelos índices oficiais da caderneta de poupança, para abranger tanto juros de mora quanto correção monetária. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA REFORMADA EM PARTE. APELO DO IPREV PARCIALMENTE PROVIDO PARA EXCLUIR A INDENIZAÇÃO PELA DEMORA NA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA. RECURSO ADESIVO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.041584-0, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 30-09-2014).
Data do Julgamento
:
30/09/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Hélio do Valle Pereira
Relator(a)
:
Francisco Oliveira Neto
Comarca
:
Capital
Mostrar discussão