TJSC 2014.041587-1 (Acórdão)
PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO PELA MESMA PARTE. INVIABILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO. "Vige em nosso sistema processual civil o princípio da unirrecorribilidade, singularidade ou unicidade recursal, do qual decorre a conclusão de que contra cada decisão judicial, salvo exceções expressamente previstas, cabe apenas um único recurso, incidindo preclusão consumativa em desfavor daquele reclamo manejado posteriormente. [...]" (Apelação Cível n. 2013.040074-3, Rel. Des. Henry Petry Júnior, j. 12-12-13) (Apelação Cível n. 2014.023397-0, de Criciúma, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, j. 29-4-2014). SERVIDOR PÚBLICO. PROGRESSÃO FUNCIONAL POR NOVA TITULAÇÃO. VANTAGEM PREVISTA NA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 083/2010. LEGISLAÇÃO QUE DETERMINA A INCIDÊNCIA DE SEUS EFEITOS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2011. DIPLOMAS OBTIDOS ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA NORMA. VANTANGEM INDEVIDA. RECURSO DO RÉU PROVIDO E RECURSO DA PARTE AUTORA PREJUDICADO. "Por óbvio, nada impediria que os cursos de aperfeiçoamento frequentados pelo servidor antes da vigência da lei que instituiu o Plano de Carreira dos funcionários da Administração fossem contemplados para efeitos de promoção vencimental, caso houvesse previsão expressa nesse sentido. "Na hipótese vertente, porém, o legislador não fez tal ressalva, de modo que prevalece o comando geral no sentido de que a norma jurídica somente produz efeitos a partir da sua entrada em vigor, sem alcançar os atos pretéritos, constituídos sob o império de lei antecedente. [...]" (AC n. 2007.054560-8, de Gaspar, rel. Des. Cid Goulart, j. 16-10-2012). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (Apelação Cível n. 2013.057316-3, de Abelardo Luz, Relator: Des. Jorge Luiz de Borba, julgada em 17/12/2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.041587-1, de Abelardo Luz, rel. Des. Rodolfo Cezar Ribeiro da Silva Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 21-07-2015).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO PELA MESMA PARTE. INVIABILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO. "Vige em nosso sistema processual civil o princípio da unirrecorribilidade, singularidade ou unicidade recursal, do qual decorre a conclusão de que contra cada decisão judicial, salvo exceções expressamente previstas, cabe apenas um único recurso, incidindo preclusão consumativa em desfavor daquele reclamo manejado posteriormente. [...]" (Apelação Cível n. 2013.040074-3, Rel. Des. Henry Petry Júnior, j. 12-12-13) (Apelação Cível n. 2014.023397-0, de Criciúma, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, j. 29-4-2014). SERVIDOR PÚBLICO. PROGRESSÃO FUNCIONAL POR NOVA TITULAÇÃO. VANTAGEM PREVISTA NA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 083/2010. LEGISLAÇÃO QUE DETERMINA A INCIDÊNCIA DE SEUS EFEITOS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2011. DIPLOMAS OBTIDOS ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA NORMA. VANTANGEM INDEVIDA. RECURSO DO RÉU PROVIDO E RECURSO DA PARTE AUTORA PREJUDICADO. "Por óbvio, nada impediria que os cursos de aperfeiçoamento frequentados pelo servidor antes da vigência da lei que instituiu o Plano de Carreira dos funcionários da Administração fossem contemplados para efeitos de promoção vencimental, caso houvesse previsão expressa nesse sentido. "Na hipótese vertente, porém, o legislador não fez tal ressalva, de modo que prevalece o comando geral no sentido de que a norma jurídica somente produz efeitos a partir da sua entrada em vigor, sem alcançar os atos pretéritos, constituídos sob o império de lei antecedente. [...]" (AC n. 2007.054560-8, de Gaspar, rel. Des. Cid Goulart, j. 16-10-2012). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (Apelação Cível n. 2013.057316-3, de Abelardo Luz, Relator: Des. Jorge Luiz de Borba, julgada em 17/12/2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.041587-1, de Abelardo Luz, rel. Des. Rodolfo Cezar Ribeiro da Silva Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 21-07-2015).
Data do Julgamento
:
21/07/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Rafael Steffen da Luz Fontes
Relator(a)
:
Rodolfo Cezar Ribeiro da Silva Tridapalli
Comarca
:
Abelardo Luz
Mostrar discussão