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Jurisprudência


TJSC 2014.041591-2 (Acórdão)

Ementa
Apelação Cível em Mandado de Segurança. Administrativo. Servidor Público. Policial Militar. Pedido de transferência. Ato discricionário da Administração Pública. Ausência de ilegalidade. Sentença de denegação da segurança. Decisão mantida. Recurso desprovido. O policial militar não goza de inamovibilidade, sujeitando-se ao interesse da Administração Pública. A transferência funcional, aliás, insere-se entre aqueles atos em que se confere certa competência discricionária (muitas vezes impropriamente taxados atos discricionários), cuja validade deve obrigatoriamente fundamentar-se no interesse público. (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.013298-4, da Capital, Rel. Des. Subst. Júlio César Knoll, j. 13.05.2014) (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.041591-2, de Rio Negrinho, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 08-09-2015).

Data do Julgamento : 08/09/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Monike Silva Póvoas
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Rio Negrinho
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