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Jurisprudência


TJSC 2014.041599-8 (Acórdão)

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (CP, ART. 157, § 2º, INCISO I). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENDIDA A APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE EMPREGO DE ARMA. USO COMPROVADO PELA PALAVRA DA VÍTIMA. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO DO ARTEFATO E REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA FIXADO NA SENTENÇA, DIANTE DA EXASPERAÇÃO DA REPRIMENDA. RECURSO PROVIDO. - A incidência da causa de aumento de pena correlacionada ao emprego de arma, uma vez presente declaração segura da vítima acerca do seu uso, não se encontra condicionada à sua apreensão e perícia. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e provimento do recurso. - Recurso conhecido e provido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.041599-8, da Capital, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 12-08-2014).

Data do Julgamento : 12/08/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Alexandre Morais da Rosa
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Capital
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