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Jurisprudência


TJSC 2014.041614-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS EMERGENTES, MATERIAIS E MORAIS. MAGISTRADA A QUO QUE JULGA IMPROCEDENTE O PLEITO VERTIDO NA EXORDIAL. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS DA INICIAL SOB O MOTE DE QUE O AUTOR NÃO EFETOU A TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. TESE DESCABIDA. SITUAÇÃO QUE NÃO AUTORIZA OS DOIS PRIMEIROS RÉUS A VENDER O CARRO DUAS VEZES. AUTOR QUE ADQUIRIU O BEM MÓVEL E FOI SURPREENDIDO COM O REGISTRO DE GRAVAME DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM FAVOR DE TERCEIRO, REALIZADO EM MOMENTO POSTERIOR À COMPRA. FRAUDE. ELEMENTOS COLACIONADOS NO CADERNO PROCESSUAL QUE REVELAM A ILICITUDE DO ATO PERPETRADO PELOS PRIMEIROS REQUERIDOS. BANCO, TODAVIA, QUE NÃO PODE SER RESPONSABILIZADO. AUSÊNCIA DE NEGLIGÊNCIA OU CAUTELA NA CONSTITUIÇÃO DO MÚTUO QUE ORIGINOU O GRAVAME. VEÍCULO SOBRE O QUAL RECAIU O REGISTRO DE ALIENAÇÃO QUE AINDA ESTAVA EM NOME DO ANTIGO PROPRIETÁRIO, SÓCIO DA REVENDA E QUE REQUEREU A REALIZAÇÃO DO FINANCIAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE O BANCO SABER DA COMPRA E VENDA ANTERIORMENTE EFETIVADA E NÃO INFORMADA AO DETRAN. SENTENÇA REFORMADA. DANOS EMERGENTES E MATERIAIS. (A) PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO PELA LOCAÇÃO DE GARAGEM DESTINADA À GUARDA DO BEM. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE ELEMENTO QUE VINCULE A LOCAÇÃO À UTILIZAÇÃO EXCLUSIVA PELO VEÍCULO EM DEBATE. (B) DESPESAS COM DESPACHANTE QUE DEVEM SER RESSARCIDAS. (C) QUITAÇÃO DO MÚTUO. INCUMBÊNCIA A SER ARCADA PELOS DEMANDADOS PERANTE O BANCO. CABIMENTO. INCONFORMISMO ACOLHIDO EM PARTE NESSE PONTO. IMPOSSIBILIDADE DE O AUTOR DISPOR DO AUTOMÓVEL. DANO MORAL EVIDENCIADO. OBSERVÂNCIA NA APLICAÇÃO DO QUANTUM DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE, ALÉM DE SER IMPERIOSA A ATENÇÃO AO CARÁTER PUNITIVO-PEDAGÓGICO DA INDENIZAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS EXIGÍVEIS DESDE O EVENTO DANOSO ATÉ O PRESENTE JULGAMENTO, QUANDO ENTÃO PASSA INCIDIR A TAXA SELIC. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PEDIDO VERTIDO PELO REQUERENTE. ART. 80 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DOLO PROCESSUAL NÃO EVIDENCIADO. SANÇÃO INCABÍVEL. SUCUMBÊNCIA. MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA QUE IMPLICA NA REANÁLISE DESSE ÔNUS. AUTOR QUE, EM RELAÇÃO AO BANCO DECAIU DA INTEGRALIDADE DOS PEDIDOS, E EM RELAÇÃO AOS DEMAIS REQUERIDOS DECAIU DE PARTE MÍNIMA DE SEUS PEDIDOS. ART. 85, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS CONFORME O ART. 85, § 2º, INCISOS I, II, III e IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.041614-1, de São José, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 25-04-2016).

Data do Julgamento : 25/04/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Adriana Lisboa
Relator(a) : Rosane Portella Wolff
Comarca : São José
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