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Jurisprudência


TJSC 2014.041621-3 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO DE CRÉDITO E AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. SENTENÇAS DE IMPROCEDÊNCIA EM AMBOS OS FEITOS. INSURGÊNCIA DA AUTORA. APELAÇÃO CÍVEL N. 2014.041621-3 APELANTE QUE PLEITEIA A DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DUPLICATA, PROTESTADA PELA APELADA, EM RAZÃO DA MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. MERCADORIAS AVARIADAS DURANTE O TRANSPORTE E DEMORA NA ENTREGA DOS PRODUTOS. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO ESCLARECE A REAL CAUSA DOS DANOS NO MATERIAL. FOTOGRAFIAS QUE NÃO COMPROVAM A CULPA DA RECORRIDA PELAS AVARIAS. TESTEMUNHAS QUE NÃO ACOMPANHARAM O DESCARREGAMENTO DO MATERIAL. COMPROVANTE DE ENTREGA DAS MERCADORIAS SEM QUALQUER RESSALVA SOBRE O ESTADO DOS PRODUTOS. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO DE PRAZO PARA A ENTREGA. ÔNUS DA PROVA QUE CABIA À APELANTE (ART. 333, I, CPC/1973). TÍTULO DE CRÉDITO E PROTESTO VÁLIDOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Provar, sabidamente, é indispensável para o êxito da causa. Se aquele que tem o ônus de demonstrar o fato constitutivo do seu direito não consegue se desincumbir satisfatoriamente de tal encargo, e se a prova atinente aos seus interesses não vem aos autos por qualquer outro meio, não há como proclamar um édito de procedência em seu favor" (Apelação Cível n. 2013.007681-0, rel. Des. Jorge Luis da Costa Beber, j. 27-2-2014). APELAÇÃO CÍVEL N. 2014.0461622-0 PLEITO DE REFORMA DA SENTENÇA PARA SUSTAÇÃO DEFINITIVA DO PROTESTO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS QUE IMPÕE O MESMO DESTINO DA AÇÃO PRINCIPAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO (TJSC, Apelação Cível n. 2014.041621-3, de Joinville, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 31-05-2016).

Data do Julgamento : 31/05/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ezequiel Rodrigo Garcia
Relator(a) : Dinart Francisco Machado
Comarca : Joinville
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