TJSC 2014.041624-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONDENATÓRIA LASTREADA EM CHEQUE. DISCUSSÃO ACERCA DO TÍTULO CAMBIÁRIO. MATÉRIA AFETA AO DIREITO COMERCIAL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. EXEGESE DO ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02-TJ. REDISTRIBUIÇÃO DO APELO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Com a edição do Ato Regimental n. 57, de 13 de dezembro de 2002, as Câmaras de Direito Comercial passaram a ser competentes para julgar os recursos e feitos relacionados com o Direito Bancário, o Direito Empresarial, o Direito Cambiário e o Direito Falimentar, bem como para os recursos envolvendo questões processuais relativas às matérias acima. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.041624-4, de Criciúma, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 09-12-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONDENATÓRIA LASTREADA EM CHEQUE. DISCUSSÃO ACERCA DO TÍTULO CAMBIÁRIO. MATÉRIA AFETA AO DIREITO COMERCIAL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. EXEGESE DO ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02-TJ. REDISTRIBUIÇÃO DO APELO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Com a edição do Ato Regimental n. 57, de 13 de dezembro de 2002, as Câmaras de Direito Comercial passaram a ser competentes para julgar os recursos e feitos relacionados com o Direito Bancário, o Direito Empresarial, o Direito Cambiário e o Direito Falimentar, bem como para os recursos envolvendo questões processuais relativas às matérias acima. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.041624-4, de Criciúma, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 09-12-2014).
Data do Julgamento
:
09/12/2014
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Pedro Aujor Furtado Junior
Relator(a)
:
Denise Volpato
Comarca
:
Criciúma
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