main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.041632-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. PEDIDO DE INTERVENÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL INSTRUÍDA COM PROVA DOCUMENTAL COM RELAÇÃO A UM DOS AUTORES. PRESSUPOSTOS PRESENTES PARA A REMESSA À JUSTIÇA FEDERAL. NECESSIDADE DE CISÃO DO FEITO. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ÀS LIDES QUE ENVOLVAM DISCUSSÃO ACERCA DO CONTRATO DE SEGURO. COMPROVAÇÃO DE VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO NA UNIDADE HABITACIONAL DO DEMANDANTE. DANOS NÃO EXCLUÍDOS EXPRESSAMENTE DA COBERTURA SECURITÁRIA. INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS DE MANEIRA MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO DEVIDA. RESISTÊNCIA DA SEGURADORA AO PAGAMENTO. MULTA DECENDIAL MANTIDA. APELO DESPROVIDO. I - Ao julgar os recursos especiais representativos de controvérsia (Resp. N. 1.091.393/SC e Resp n. 1.091.363/SC), o Superior Tribunal de Justiça estabeleceu de forma clara e precisa os requisitos para admissão da Caixa Econômica Federal no feito, para figurar como terceira interessada, nos processos em que se se pleiteia indenização securitária relativas a imóveis financiados com recursos do Sistema Financeiro de Habitação. Desse modo, manifestado e comprovado documentalmente o interesse jurídico da CEF, com relação a parte dos autores da demanda, a justificar a sua intervenção na lide, é necessária a cisão do feito, com remessa de cópia dos autos à Justiça Federal para análise das demandas que envolvem os contratos mencionados expressamente como vinculados ao ramo 66, consoante a Súmula 150 do Superior Tribunal de Justiça. II - Segundo o art. 47 da Lei n. 8.078/1990, "as cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor", sobretudo na hipótese vertente, por se tratar de típico contrato de adesão imposto aos mutuários. Portanto, existindo previsão no contrato de seguro habitacional de cobertura sobre ameaça de desmoronamento, aliada ao fato de que não se pode admitir a ausência de responsabilidade em caso de vícios de construção se não estiverem expressamente excluídos na apólice, a manutenção da condenação ao pagamento de indenização securitária é medida que se impõe. III - Incide na multa moratória sobre o valor da indenização, nos termos previstos na apólice, a seguradora que, após citada, apresenta resposta em que nega a cobertura securitária por danos apresentados em unidades habitacionais, resistindo, pois, à pretensão dos postulantes. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.041632-3, de Criciúma, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 07-04-2016).

Data do Julgamento : 07/04/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Pedro Aujor Furtado Junior
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : Criciúma
Mostrar discussão