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Jurisprudência


TJSC 2014.041700-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA - CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - CONDUTA QUE CONSTITUI INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA E CRIME DE TRÂNSITO - ARTS. 165 E 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - SUSPENSÃO DO PROCESSO CRIMINAL - FATO QUE NÃO IMPEDE A IMPOSIÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR - ALEGADA AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO ADMINISTRATIVA - MUDANÇA DE ENDEREÇO - NOTIFICAÇÃO POR EDITAL - VALIDADE - ART. 282, § 1º, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - DEVER DE O PROPRIETÁRIO INFORMAR À AUTORIDADE DE TRÂNSITO A ALUDIDA MUDANÇA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. "A suspensão do processo criminal, nos termos do art. 89 da Lei n. 9.099/95, mediante o cumprimento de determinadas condições, não afasta a responsabilidade na esfera administrativa. Cabível a imposição da suspensão do direito de dirigir prevista no art. 165 do CTB" (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.073985-7, de Maravilha, rel. Des. Newton Trisotto, j. 20-05-2014). Conforme preceitua o art. 282, § 1º, do CTB, "a notificação devolvida por desatualização do endereço do proprietário do veículo será considerada válida para todos os efeitos". (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.041700-2, de Lages, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 12-08-2014).

Data do Julgamento : 12/08/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Sílvio Dagoberto Orsatto
Relator(a) : Cid Goulart
Comarca : Lages
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