TJSC 2014.041810-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECLAMO DO SEGURADO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. EXISTÊNCIA DE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (N. 4.627) PERANTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE. DESNECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO. Não configura prejudicialidade externa, suficiente para suspender o curso da presente demanda, a existência de ação perante o Supremo Tribunal Federal em que existente a possibilidade de se reconhecer a inconstitucionalidade da Lei n. 11.945/09 - porque "a decisão exarada pelo ministro relator da Ação Direita de Inconstitucionalidade nº 4.627 determinou o sobrestamento apenas dos incidentes de inconstitucionalidade que tratam nos Tribunais Estaduais e não de todas as ações que envolvem indenizações decorrentes do seguro DPVAT". (TJRS, Apelação Cível n. 7005278362, de Porto Alegre, rel. Des. Niwton Carpes da Silva, j. 24-10-2013) LEI DO SEGURO DPVAT. INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. MÁCULAS INEXISTENTES. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. VIOLAÇÕES NÃO EVIDENCIADAS. "A jurisprudência desta Casa é unânime em assentar a constitucionalidade e legalidade da Lei n. 11.945/2009, por ausência de eiva a inquinar o regramento ou afronta à dispositivo (infra)constitucional. Na ausência de decisão, oriunda do Supremo Tribunal Federal, a declarar a inconstitucionalidade da lei ou de suspensão da aplicação da norma, permanece o regramento em vigor e produzindo efeitos no mundo jurídico". (TJSC, Apelação Cível n. 2012.010372-9, de São João Batista, rel. Des. Henry Petry Junior, j. 13-03-2013) APLICAÇÃO DO ART. 47 DO CDC. IMPOSSIBILIDADE. INCOMPATIBILIDADE COM OS PRECEITOS QUE REGULAM O SEGURO DPVAT. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA DISPONDO SOBRE O TEMA. ÔNUS DE PROVAR DO SEGURADO. Em ação de cobrança do seguro obrigatório DPVAT lastreada no art. 3º, II, da Lei n. 6.194/74 o ônus de comprovar a invalidez permanente e o respectivo grau de perda é do segurado (Súmula n. 474 do STJ); e, por se tratar de legislação específica, impossível a aplicação do art. 47 do CDC, pois incompatível com os preceitos que regulam a matéria securitária. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA. LESÃO NO JOELHO. ENQUADRAMENTO FUNCIONAL NA TABELA ANEXA À LEI N. 6.194/74. REDUÇÃO PROPORCIONAL. VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE SUPERIOR AO DEVIDO. COMPLEMENTAÇÃO INVIÁVEL. Ocorrendo lesão de um joelhos (item "9" da tabela contígua à Lei n. 6.194/74), com redução funcional de 25% (vinte e cinco por cento) - repercussão leve -, a reparação (bruta) devida fundar-se-á na atualização do valor de até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) - capital segurado -, referente à indenização por invalidez permanente (art. 3º, II), desde a edição da Medida Provisória n. 340/06 até a data do sinistro (art. 5º, § 1º). Apurado o montante, incidente o produto do cálculo da redução proporcional (art. 3º, II, § 1º). Se a importância adimplida na esfera administrativa supera tal valor, distanciada está a obrigação de complementação. PREQUESTIONAMENTO. IMPERTINÊNCIA. É desnecessária a manifestação expressa desta Corte acerca de dispositivos constitucionais e legais invocados com a finalidade de atender pleito de prequestionamento, sobretudo quando o fundamento adotado para decidir encontra-se claramente exposto no decisum. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.041810-7, de Içara, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 10-07-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECLAMO DO SEGURADO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. EXISTÊNCIA DE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (N. 4.627) PERANTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE. DESNECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO. Não configura prejudicialidade externa, suficiente para suspender o curso da presente demanda, a existência de ação perante o Supremo Tribunal Federal em que existente a possibilidade de se reconhecer a inconstitucionalidade da Lei n. 11.945/09 - porque "a decisão exarada pelo ministro relator da Ação Direita de Inconstitucionalidade nº 4.627 determinou o sobrestamento apenas dos incidentes de inconstitucionalidade que tratam nos Tribunais Estaduais e não de todas as ações que envolvem indenizações decorrentes do seguro DPVAT". (TJRS, Apelação Cível n. 7005278362, de Porto Alegre, rel. Des. Niwton Carpes da Silva, j. 24-10-2013) LEI DO SEGURO DPVAT. INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. MÁCULAS INEXISTENTES. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. VIOLAÇÕES NÃO EVIDENCIADAS. "A jurisprudência desta Casa é unânime em assentar a constitucionalidade e legalidade da Lei n. 11.945/2009, por ausência de eiva a inquinar o regramento ou afronta à dispositivo (infra)constitucional. Na ausência de decisão, oriunda do Supremo Tribunal Federal, a declarar a inconstitucionalidade da lei ou de suspensão da aplicação da norma, permanece o regramento em vigor e produzindo efeitos no mundo jurídico". (TJSC, Apelação Cível n. 2012.010372-9, de São João Batista, rel. Des. Henry Petry Junior, j. 13-03-2013) APLICAÇÃO DO ART. 47 DO CDC. IMPOSSIBILIDADE. INCOMPATIBILIDADE COM OS PRECEITOS QUE REGULAM O SEGURO DPVAT. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA DISPONDO SOBRE O TEMA. ÔNUS DE PROVAR DO SEGURADO. Em ação de cobrança do seguro obrigatório DPVAT lastreada no art. 3º, II, da Lei n. 6.194/74 o ônus de comprovar a invalidez permanente e o respectivo grau de perda é do segurado (Súmula n. 474 do STJ); e, por se tratar de legislação específica, impossível a aplicação do art. 47 do CDC, pois incompatível com os preceitos que regulam a matéria securitária. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA. LESÃO NO JOELHO. ENQUADRAMENTO FUNCIONAL NA TABELA ANEXA À LEI N. 6.194/74. REDUÇÃO PROPORCIONAL. VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE SUPERIOR AO DEVIDO. COMPLEMENTAÇÃO INVIÁVEL. Ocorrendo lesão de um joelhos (item "9" da tabela contígua à Lei n. 6.194/74), com redução funcional de 25% (vinte e cinco por cento) - repercussão leve -, a reparação (bruta) devida fundar-se-á na atualização do valor de até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) - capital segurado -, referente à indenização por invalidez permanente (art. 3º, II), desde a edição da Medida Provisória n. 340/06 até a data do sinistro (art. 5º, § 1º). Apurado o montante, incidente o produto do cálculo da redução proporcional (art. 3º, II, § 1º). Se a importância adimplida na esfera administrativa supera tal valor, distanciada está a obrigação de complementação. PREQUESTIONAMENTO. IMPERTINÊNCIA. É desnecessária a manifestação expressa desta Corte acerca de dispositivos constitucionais e legais invocados com a finalidade de atender pleito de prequestionamento, sobretudo quando o fundamento adotado para decidir encontra-se claramente exposto no decisum. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.041810-7, de Içara, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 10-07-2014).
Data do Julgamento
:
10/07/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Fernando de Medeiros Ritter
Relator(a)
:
Odson Cardoso Filho
Comarca
:
Içara
Mostrar discussão