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Jurisprudência


TJSC 2014.041846-8 (Acórdão)

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DAS DEFESAS DE ALEXSANDRO E TAISE. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. PLEITO DA RECORRENTE TAISE PELA ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NO PONTO. PRELIMINAR. ALEGADA NULIDADE NA BUSCA E APREENSÃO REALIZADA NA RESIDÊNCIA DO RECORRENTE ALEXSANDRO. TRÁFICO DE DROGAS. CRIME PERMANENTE QUE CARACTERIZA ESTADO DE FLAGRÂNCIA. PRESCINDIBILIDADE DE PRÉVIA ORDEM JUDICIAL. ADEMAIS, MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELO RECORRENTE. TESE RECHAÇADA. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA. PROVA COMPOSTA PELA APREENSÃO DE MATERIAL ENTORPECENTE E DEPOIMENTO DE POLICIAIS CONFIRMADOS EM JUÍZO. NEGATIVA DE AUTORIA DERRUÍDA À LUZ DO CONTEXTO PROBATÓRIO. DOSIMETRIA. PRETENDIDA MINORAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/5 UTILIZADA PARA AUMENTAR A PENA NA SEGUNDA FASE. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. EXASPERAÇÃO FUNDAMENTADA. PEDIDO REJEITADO. PRETENDIDA A CONCESSÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA (ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006). AGENTE REINCIDENTE. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DO NON BIS IN IDEM. PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. - Carece de interesse recursal o pedido absolutório formulado pela apelante, quando esta já foi absolvida pelo crime de associação para o tráfico. - Em se tratando de crime de tráfico de drogas, a consumação prolonga-se no tempo e, encontrando-se o agente no estado de flagrância disposto no art. 303 do Código de Processo Penal, prescindível é a ordem judicial para o ingresso no seu domicílio, conforme autorização expressa do art. 5º, XI, da Constituição Federal. Não bastasse isso, a existência de mandado de busca e apreensão com a assinatura do recorrente em seu verso, à míngua de provas em contrário, afasta qualquer ilegalidade do ato. - Presente substrato probatório composto pela apreensão de entorpecentes e depoimento de policiais confirmados em Juízo, deve ser mantida a condenação estabelecida em primeiro grau pela prática do crime de tráfico de drogas. - À míngua de previsão legal, tem-se entendido que se deve aumentar a pena-base em 1/6 a título da agravante da reincidência, salvo, é claro, fundamentação idônea que justifique aumento superior, o que, no caso está constituído pela reincidência específica. - O agente reincidente não atende aos requisitos previstos no arts. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, sobretudo porque a Constituição Federal de 1988 recepcionou o instituto da reincidência penal, que instrumentaliza o postulado da isonomia em sentido material e o princípio da individualização da pena. - O Magistrado não é obrigado a manifestar-se sobre todos os dispositivos invocados pelas partes quando resolve fundamentadamente a lide, expondo de maneira clara e precisa as razões que lhe formaram o convencimento. - Parecer da PGJ pelo desprovimento do recurso de Alexsandro e parcial provimento do recurso de Taise para adequar a pena. - Recursos desprovidos. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.041846-8, de Criciúma, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 17-11-2015).

Data do Julgamento : 17/11/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Rodrigo Vieira de Aquino
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Criciúma
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