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Jurisprudência


TJSC 2014.041876-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE POSSE DE DROGAS PARA USO PRÓPRIO (LEI 11.343/2006, ART. 28, CAPUT). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA E INCLUSÃO EM PROGRAMA DE ORIENTAÇÃO E TRATAMENTO A TOXICÔMANOS. RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE DA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELAS PROVAS DOCUMENTAIS E ORAIS. CONDENAÇÃO IMPERATIVA. PLEITEADA A SUBSTITUIÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. CERTIDÃO QUE ATESTA A EXISTÊNCIA DE OUTROS ATOS INFRACIONAIS PERPETRADOS PELO ADOLESCENTE. LIBERDADE ASSISTIDA QUE SE MOSTRA ADEQUADA AO CASO CONCRETO. SENTENÇA MANTIDA. - Os elementos probatórios constantes nos autos dão conta de forma segura acerca da materialidade e autoria do ato infracional equiparado ao crime de posse de droga para consumo pessoal, mormente porque a confissão do adolescente encontra respaldo nas palavras do agente policial que atuou no flagrante. - A aplicação da medida socioeducativa adequada ao infrator deve também levar em consideração a capacidade de cumprimento da medida e as circunstâncias do caso concreto, sendo que a liberdade assistida proporcionará ao infrator o competente acompanhamento, auxílio e orientação para sua reintegração com a comunidade. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2014.041876-7, de Caçador, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 30-09-2014).

Data do Julgamento : 30/09/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Walter Santin Junior
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Caçador
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