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Jurisprudência


TJSC 2014.041902-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO INTERNO (ART. 557, §1º, DO CPC). REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO EFICAZ PARA RESULTAR NA INVIABILIDADE DO VEREDICTO. O despacho monocrático traduz-se na suma de decisão colegiada já sedimentada. Na verdade, a autorização do art. 557 do Estatuto Processual significa, em outros termos, autêntica delegação que o Órgão Colegiado de segundo grau outorga ao relator para que este expresse aquilo que seguramente seria o resultado do julgamento caso o recurso fosse a ele submetido (TJSC, AC n. 2012.039742-9 (Decisão Monocrática), Relator: Luiz Cézar Medeiros, j. 02.07.2012). AFASTAMENTO DAS TARIFAS DE 'REGISTRO DE CONTRATO' E 'AVALIAÇÃO DO BEM'. LUCRO INERENTE À PRÁTICA COMERCIAL. REPASSE INDEVIDO AO CONSUMIDOR DOS CUSTOS DE DESENVOLVIMENTO DA ATIVIDADE FINANCEIRA. O repasse ao Consumidor das tarifas relativas a custos com 'Registro de Contrato' e 'Avaliação do Bem' apresenta-se abusivo, uma vez que representam tarifas de financiamento. Estabelece o Código de Defesa do Consumidor que 'os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance' (art. 46). LEGALIDADE DO SEGURO CONTRATADO. CLÁUSULA FACULTATIVA. SERVIÇO OPCIONAL. Frente à opção de pactuação e, ainda, por tal custo não estar contabilizado na remuneração do banco pelo crédito concedido ao contratante, consumidor, entendo pela legalidade de sua pactuação. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. Estabelece o art. 884 do Código Civil que: Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários. RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.041902-0, de Xaxim, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 27-10-2014).

Data do Julgamento : 27/10/2014
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Christian Dalla Rosa
Relator(a) : Edemar Gruber
Comarca : Xaxim
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